Simples Nacional: Ganho de Capital e as novas alíquotas do Imposto
Por Josefina do Nascimento
Imposto de Renda sobre Ganho de Capital obtido por empresa optante pelo Simples Nacional sofreu amento das alíquotas
Empresa optante pelo Simples Nacional deve ficar atenta às alíquotas de Imposto de Renda aplicáveis sobre ganho de capital.
Desde 1º de janeiro de 2017 a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital está vinculada ao valor. Até 2016 a alíquota era fixa, 15%.
O aumento da alíquota ocorreu com a publicação da Lei nº 13.259/2016, que alterou ao artigo 21 da Lei nº 8.981/1995.
Confira:
A seguir conclusão emitida pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT 67/2016, que trata sobre o ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado.
Vide Lei nº 13.259/2016
Lei nº 8.981/1995
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