Receita prorroga prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTF-Web
Depois de muita instabilidade no sistema e-CAC Receita prorroga para dia 18/06 o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTF-Web referente maio/2021
Depois de muita instabilidade no sistema e-CAC Receita prorroga para dia 18/06 o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTF-Web referente maio/2021
O prazo de entrega venceu dia 15/06, mas por problemas de instabilidade no acesso ao sistema e-CAC alguns contribuintes não conseguiram entregar as obrigações.
Prorrogação do prazo de entrega evita cobrança de multas
A Portaria RFB n° 43/2021, que prorroga o prazo de entrega foi publicada na edição extra do Diário Oficial de 16/06.
EFD-Reinf sem movimento – 3° Grupo
Vale lembrar que os contribuintes do 3° grupo sem movimento estão dispensados da entrega da EFD-Reinf.
No 3° grupo estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
Confira os eventos contemplados pela EFD-Reinf (versão 1.5.1.2 do leiaute):
Confira aqui integra da Portaria RFB n° 43/2021.
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Legislação:
Instrução Normativa nº 1.701/2017
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