Receita Federal vai exigir NF-e nas operações com ouro
A partir de 3 de julho de 2023, a Receita Federal vai exigir NF-e nas operações com ouro, classificado como ativo financeiro
Medida que exige a emissão de NF-e Ouro Ativo Financeiro, foi divulgada pela Receita Federal com a publicação da Instrução Normativa nº 2.138/2023 (DOU de 30/03).
Confira:
Norma da Receita Federal, instituiu a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro, quando classificado como Ativo Financeiro ou instrumento cambial.
De acordo com a Receita Federal, a medida prevista na Instrução Normativa RFB nº 2138/2023, permitirá que as operações com ouro sejam auditadas com o uso das ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente na RFB, de modo a promover o aumento da transparência e do controle dessas operações.
A emissão da NF-e, possibilitará maior integração entre as administrações tributária e facilitará o acesso às informações sobre as operações.
A medida visa combater a sonegação.
Em razão da necessidade de desenvolvimento do sistema, a obrigatoriedade de emissão da NF-e ocorrerá a partir de 3 de julho de 2023.
Leiaute da NF-e Ouro Ativo Financeiro
O leiaute e demais requisitos técnicos para a emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro serão disciplinados no Manual de Orientação do Contribuinte, que será instituído através de ato específico da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
Portanto, fique atento, a NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 3 de julho de 2023.
A Instrução Normativa nº 2.138/2023, revoga a Instrução Normativa SRF nº 49/2021, que instituiu documentos fiscais para controle de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
Confira:
Integra da Instrução Normativa nº 2.138/2023