Receita Federal altera TIPI
Receita Federal divulga Ato Declaratório alterando a Tabela Tipi com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018
Com a publicação do ADE Nº 01/2018 a Receita Federal suprimiu os códigos 3603.00.00, 8448.51.00, 8536.30.00 da TIPI e adequou outros códigos, mas não houve alteração das alíquotas do IPI.
Confira nota veiculada pela Receita Federal.
Receita Federal divulga norma alterando a Tabela Tipi
Dentre os produtos que sofreram alteração estão estopins, detonadores elétricos, plásticos e suas obras, partes de máquinas têxteis e aparelhos de proteção de circuitos elétricos.
Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 2018, que promove a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da edição da Resolução Camex nº 54, de 5 de julho de 2017.
A Resolução Camex nº 54, de 2017, alterou a NCM em relação aos produtos elencados no ADE RFB nº 1, de 2018. Tornou-se imperioso, portanto, realizar a adequação da Tipi às modificações introduzidas pela citada Resolução Camex. Cabe esclarecer que a Tipi é utilizada nas operações no mercado interno.
Dentre os produtos alcançados pela alteração relacionada à publicação do ADE RFB nº 1, de 2018, pode-se citar: estopins, detonadores elétricos, plásticos e suas obras, partes de máquinas têxteis e aparelhos de proteção de circuitos elétricos.
As alterações em voga não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.