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Receita desonera importação via Remessa Postal de produtos destinados ao combate ao coronavírus

A Receita Federal por meio da Portaria nº 158/2020 desonerou a importação via Remessa Postal de produtos destinados ao combate ao coronavírus

A Receita Federal desonerou a importação via Remessa Postal de produtos destinados ao combate ao coronavírus

Os Produtos destinados ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus importados por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10 mil terão suas alíquotas do Imposto de Importação zeradas. Além disso, essas mercadorias serão isentas do IPI e do PIS/COFINS até dia 30 de setembro de 2020.

A medida faz parte do programa de combate ao Covid-19 e consta da Portaria do Ministério da Economia nº 158, de 15 de abril de 2020 (DOU de 16/04). 

Confira nota divulgada pela Receita Federal.

Produtos destinados ao combate ao coronavírus enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional terão alíquotas de Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro de 2020

As alíquotas do Imposto de Importação sobre mercadorias serão reduzidas de 60% para zero. Medida vai beneficiar uma grande quantidade de produtos doados por pessoas de diversas partes do mundo e componentes necessários à produção de respiradores artificiais

Produtos destinados ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus que sejam importados por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10 mil terão suas alíquotas do Imposto de Importação zeradas. Além disso, essas mercadorias serão isentas do IP e do PIS/COFINS.

A medida conta da  Portaria do Ministério da Economia nº 158, de 15 de abril de 2020,  publicada dia 16/4, no Diário Oficial da União.

A Portaria foi editada para que os produtos enviados pelo Regime de Tributação Simplificada, que é aplicado a remessas postais e encomendas aéreas, tivessem o mesmo tratamento que as mercadorias despachadas por meio das Declarações de Importação tradicionais. Essa medida vai beneficiar, por exemplo, uma grande quantidade de produtos doados por pessoas de diversas partes do mundo e componentes necessários à produção de respiradores artificiais.

O regime de Tributação Simplificada normalmente prevê a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) do Imposto de Importação sobre o valor da mercadoria, independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

Dentre os produtos que terão a alíquota zerada estão medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares tais como respiradores artificiais, confira a relação completa:

NCM

Descrição

1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

2207.10.90

Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico

2207.20.19

Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano

2208.90.00

Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

2501.00.90

Ex 001 – Cloreto de sódio puro

2804.40.00

Ex 001 – Oxigênio medicinal

2811.21.00

Ex 001 – Dióxido de carbono medicinal

2811.29.90

Ex 001 – Óxido nitroso medicinal

2833.29.70

Ex 001 – Para aplicação medicinal

2836.50.00

– Carbonato de cálcio

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

2853.90.90

Ex 001 – Ar comprimido medicinal

2905.44.00

–D-glucitol (sobitol)

2915.90.41

Ácido láurico

2924.29.13

Acetaminofen

2933.49.90

Ex 001 – Cloroquina

Ex 002 – Difosfato de cloroquina

Ex 003 – Dicloridrato de cloroquina

Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina

2934.99.34

– Ácidos nucleicos e seus sais

2936.29.21

– Vitamina D3 (colecalciferol)

2936.29.29

Ex 001 – Vitamina D2 (ergocalciferol)

2941.90.59

Ex 001 – Azitromicina

3002.12.29

Ex 001 – Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

3002.15.90

Ex 029 – Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas

3003.20.29

Ex 001 – Azitromicina

3003.60.00

Ex 001 – Contendo Cloroquina

3003.90.15

Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

3003.90.19

Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

3003.90.55

Paracetamol; bromoprida

3003.90.79

Ex 001 – Contendo Difosfato de cloroquina

Ex 002 – Contendo Dicloridrato de cloroquina

Ex 003 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

3003.90.99

Ex 001 – Contendo sulfato de zinco

3004.20.29

Ex 001 – Azitromicina

Ex 002 – Contendo Claritomicina

3004.50.50

Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

3004.50.90

Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

3004.60.00

Ex 001 – Contendo Cloroquina

3004.90.69

Ex 043 – Contendo Difosfato de cloroquina

Ex 044 – Contendo Dicloridrato de cloroquina

Ex 045 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

3004.90.99

Ex 021 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso

Ex 022 – Contendo sulfato de zinco

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

3005.90.19

Outros

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido

3005.90.90

Ex 001 – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico

3302.90.90

Ex 002 – Aromatizante para medicamentos

3808.94.19

Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.94.29

Ex 001 – Gel antissépico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espéssantes e regulador de pH, próprio para higienização das mãos

Ex 002 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos

Ex 003 – Desinfetante para dispositivos médicos

3822.00.90

Ex 001 – Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)

3906.90.19

Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

3913.90.20

Goma xantana

3921.13.90

Ex 001 – Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, excetoas do item 3921.13.10

3926.20.00

Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico

Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico

4001.10.00

– Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4007.00.19

Ex 001 – Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone

4818.90.90

Ex 001 – Lencóis de papel

5503.20.10

– Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

5603.11.30

Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizad na fabricação de máscaras de proteção.

5603.11.90

Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção

5603.12.40

Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

5603.13.40

Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de

polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

5603.14.30

Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

5607.50.11

Ex 001 – Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para fabricação de máscaras de proteção

5911.90.00

Ex 001 – Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção

6116.10.00

Ex 001 – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha

6216.00.00

Ex 001 – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha

7217.20.90

Ex 001 – Fio de aço galvanizado, com dimensões transversaisde 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção

7311.00.00

Ex 001 – Para gases medicinais

7326.90.90

Ex 004 – Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios

7611.00.00

Ex 001 – Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais

7613.00.00

Ex 001 – Para gases medicinais

7616.99.00

Ex 001 – Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios

8414.10.00

Ex 049 – Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida

8414.80.31

Ex 003 – Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.32

Ex 002 – Compresssor de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.33

Ex 001 – Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8419.20.00

– Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

8422.40.90

Ex 881 – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.

8449.00.80

Ex 002 – Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagempor ultrasson de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto

8473.30.41

Ex 001 – Placa-mãe SBC (single board computer), com memória RAM e Compact Flash

8473.30.49

Ex 004 – Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)

8473.30.99

Ex 024 – Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)

8479.89.99

Ex 314 – Combinação de máquinas para para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora de máscara e unidade de soldagem ultrassônica de tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto

8481.20.90

Ex 075 – Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares

8481.90.92

Ex 037 – Válvula solenóide Liga/Desliga

8501.10.19

Ex 001 – Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua

8504.40.21

Ex 001 – Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EM/IEC/UL 60601-1

8504.50.00

Ex 001 – Indutor de potência blindado de até 10 μH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C, para utilização em ventiladores pulmonares

8507.20.10

Ex 001 – Bateria Chumbo-Ácido

8507.60.00

Ex 002 – Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh

Ex 003 – Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W

8514.40.00

Ex 011 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)

8515.80.90

Ex 131 – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.

8523.51.10

Ex 005 – Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes

8528.52.20

Ex 014 – Monitor de LCD de 17″ com proporção de 4:3 e com touch screen resistivo

8529.90.20

Ex 032 – Display LCD TFT 12.1″

8543.70.99

Ex 210 – Controladores faciais com leitura de temperatura

8548.90.90

Ex 001 – Display 5,7 polegadas

9018.19.80

Ex 087 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

Ex 088 Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco(DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

9018.31.19

Outras

9018.31.90

Outras

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

9018.32.19

Outras

9018.32.20

Para suturas

9018.39.10

Agulhas

9018.39.29

Outros

9018.39.99

Outros

9018.90.99

Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)

Ex 011 – Kits de intubação

9019.20.90

Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)

9025.19.90

Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos

9026.10.19

Ex 001 – Sensor de fluxo para ar ou oxigênio

Ex 002 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura

9026.20.90

Ex 001 – Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares

EX 002 – transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mmHg

9027.10.00

Ex 165 – Célula de medição de concentração de oxigênio

9027.80.99

Ex 481 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

9027.90.99

Ex 020 – Sensor O2 Paramagnético

9031.49.90

Ex 463 – Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho

9031.80.99

Ex 039 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias

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