PRONAMPE: Prazo prorrogado por três meses
Governo através da Portaria nº 19.492/2020 prorroga por mais três meses o prazo para a Micro e Empresa de Pequeno Porte obter crédito através do PRONAMPE
Governo prorroga por mais três meses o prazo para a Micro e Empresa de Pequeno Porte obter crédito através do PRONAMPE
A prorrogação do prazo de acesso ao crédito do Pronampe foi divulgada hoje, 19/08 com a publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 19.492/2020 (DOU de 19/08).
De acordo Portaria nº 19.492/2020 do Ministério da Economia:
Considerando que o período inicial para formalização de operações de crédito do Pronampe se encerra em 19 de agosto de 2020,
Considerando que ainda há demanda de crédito por parte das microempresas e empresas de pequeno porte para manutenção de suas atividades econômicas,
Considerando a autorização concedida pelo Congresso Nacional, por meio da aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 28 de 2020, em fase de sanção, para que a União efetive aporte adicional de R$ 12 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) destinados a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), resolve:
Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo para que as instituições financeiras participantes formalizem operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Na prática, as Micro e Empresas de Pequeno Porte ganharam mais três para obter crédito através do PRONAMPE.
Através do Comunicado a Receita vai informar o valor da receita bruta da sua empresa durante o ano de 2019. Este valor servirá como base para cálculo do crédito autorizado pelo Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Comunicado emitido pela Receita Federal para ME e EPP não Optante pelo Simples Nacional:
Para a validação das informações do Comunicado da Receita Federal os bancos utilizarão o Hash Code.
Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Quem são as empresas beneficiárias?
O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte (Receita anual de até R$ 4,8 milhões), que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
As operações de crédito (de até 30% da receita auferida em 2019) poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
Quais são as condições do PRONAMPE?
1) Taxa de juros máxima igual a SELIC + 1,25% ao ano
2) Prazo de pagamento de 36 meses
Quais são os bancos e instituições financeiras autorizadas a participar do Programa?
As seguintes instituições financeiras e de pagamento poderão aderir ao PRONAMPE:
- Banco do Brasil S.A.
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.
- Banco da Amazônia S.A.
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Será exigida alguma garantia?
Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Existe alguma obrigatoriedade para a empresa que aderir ao Pronampe?
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Confira aqui integra da Portaria nº 19.492/2020.
Normas
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