PIS e COFINS: Posso escolher o CST destas contribuições?
O Código da Situação Tributária – CST do PIS e da COFINS deve ser informado na NF-e e também na EFD-Contribuições, mas você não pode aleatoriamente escolher
O Código da Situação Tributária do PIS e da COFINS deve ser informado nos documentos fiscais e também na EFD-Contribuições, mas você não pode aleatoriamente escolher o CST
A relação do Código da Situação Tributária – CST do PIS e da COFINS consta da Instrução Normativa nº 1.009/2010.
O CST utilizado inicialmente para preencher os campos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelo 55, serve para identificar a tributação da operação (PIS e COFINS). Portanto, no que diz respeito à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições – EFD-Contribuições, podemos considerar que é a informação mais importante para elaboração desta obrigação.
NF-e e EFD-Contribuições
A assertividade na emissão da NF-e e elaboração da EFD-Contribuições depende de informação correta dos tributos.
No entanto, quando acontece algum equívoco de informação do CST na NF-e e na EFD-Contribuições o problema começou muito antes!
Fases que antecedem a emissão da NF-e
– Estudo da atividade e operação da empresa;
– Definição da tributação com base na legislação;
– Parametrização das operações; e
– Parametrização do sistema de emissão da NF-e;
Com isto a emissão da NF-e será realizada com sucesso, considerando as regras fiscais e tributárias vigentes.
Emitida a NF-e vamos para a fase de escrituração fiscal
Após emissão da NF-e é preciso prosseguir para a apuração do PIS e da COFINS (além de outros tributos), que tem periodicidade mensal.
Escrituração Fiscal e apuração do PIS e da COFINS
Se sistema de emissão da NF-e não está integrado (ERP) à escrituração fiscal ou se esta atividade for terceirizada (escritório contábil): Antes de importar a NF-e para o sistema de escrituração fiscal é necessário realizar a parametrização.
Alerta: Se ocorreu erro de CST na emissão do documento fiscal, a escrituração fiscal realizada através de importação de arquivos também conterá erros. Daí a importância da emissão correta da NF-e.
Ajustes manuais
Os equívocos de informações incorretas consignados na NF-e são corrigidos manualmente (intervenção)
Umas das falhas mais comuns na emissão da NF-e é atribuição de CST incorreto.
Para evitar equívocos na atribuição do CST de PIS e COFINS consulte antes o conceito de receita / faturamento.
A operação que será realizada é receita? Se sim identifique se será tributada normalmente, se está enquadrada no sistema monofásico, se é uma receita com o PIS e COFINS beneficiado pela suspensão, isenção ou alíquota zero.
Agora se você identificou que a operação não preenche os requisitos de receita (faturamento), então não há que se falar em isenção ou suspensão de um tributo que sequer existe.
Um dos exemplos clássicos de equívoco reside na operação de industrialização. A remessa de material para industrialização não é receita (faturamento), assim como o retorno do material recebido para industrializar também não é receita.
Se a Remessa (CFOP 5.901) e o Retorno de material (CFOP 5.902) não caracterizam receita / faturamento, então você não pode utilizar o CST de receita, conforme exemplo.
Nesta imagem foi informado equivocadamente na NF-e o CST 08, que deve ser substituído pelo 49 (outras saídas).
Este cenário se repete na remessa de mercadoria para demonstração, remessa de mercadoria em bonificação, remessa de brindes, remessa de bens para conserto, transferência de mercadorias entre estabelecimentos, etc.
Portanto, para evitar equívocos como este, antes de sair emitindo documento fiscal, visite a Instrução Normativa nº 1.009/2010 e identifique o CST correto para a operação:
Aula sobre tributação
Você sabia que o arquivo da NF-e nos oferece uma aula sobre tributação? A NF-e é um documento fiscal eletrônico extremamente rico em informações, principalmente no que tange à tributação, seja de ICMS, PIS/Cofins e IPI.
A emissão da NF-e é resultado de muito estudo e parâmetro das operações.
Fique atento! Você não pode aleatoriamente escolher o CST de PIS e Cofins. O preenchimento da NF-e de acordo com as regras fiscais e tributárias depende de muito estudo, que precede à sua emissão.
Curiosidade sobre a EFD-Contribuições
As NF-e de saída que não representam receita não devem ser informadas na EFD-Contribuições, para esclarecer esta questão confira a Pergunta e Resposta 12 divulgada pela equipe do Portal Sped:
12)Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?
No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.
Coloque um fim na apuração manual do PIS e da Cofins e ganhe mais segurança e qualidade
Se para apurar o PIS e a COFINS repetidamente sua equipe perde tempo alterando o CST das operações, então a sua empresa precisa revisar os parâmetros fiscais.
Para apuração dos tributos, fique atento aos parâmetros das operações, emissão da NF-e e escrituração dos documentos fiscais.
Você sabe como funciona o Lucro Real?
Ao contrário do Lucro Presumido, como regra geral, no Lucro Real a empresa somente calcula IRPJ e a CSLL se tiver Lucro. Quer saber tudo sobre o Lucro Real? Confira aqui.
Normas:
Instrução Normativa nº 1.009/2010
Tabela 4.3.4 da EFD-Contribuições
Perguntas e Respostas sobre PIS e COFINS
Instrução Normativa nº 1.212/2012
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