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Pessoa Jurídica – Receita Federal publica perguntas e respostas sobre tributação

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Receita Federal publica perguntas e respostas sobre a tributação da pessoa jurídica, mas informações estão desatualizadas!

O documento consolida mais de 900 perguntas e respostas relacionadas à tributação da pessoa jurídica, mas infelizmente o documento já foi divulgado desatualizado (02/08/2023)!

Perguntas e Respostas sobre a tributação da pessoa jurídica edição 2023 x PIS e COFINS

No que diz respeito ao PIS e a COFINS, as respostas às perguntas foram baseadas na Instrução Normativa nº 1.911/2019. Portanto, considerando a mudança na legislação, estão desatualizadas (Resposta à Pergunta 017).

Entenda o caso:

Em dezembro de 2022 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.121, que revogou a Instrução Normativa nº 1.911/2019, que regulamentava a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Já em julho de 2023, a Receita Federal alterou a Instrução Normativa nº 2.121/2022, com a publicação da Instrução Normativa nº 2.152, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Vale lembrar, que as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 foram alteradas pela Lei nº 14.592/2023.

Com isto, notamos que as perguntas e respostas sobre a tributação da pessoa jurídica edição 2023, não consta informação sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (tanto do débito como do crédito).

Importância do Perguntas e Respostas sobre a tributação da pessoa jurídica

Se você quer estudar a tributação da pessoa jurídica, este banco de perguntas e respostas edição 2023 da Receita Federal, funciona como um roteiro, com fundamentação legal, mas fique atento à atualização da legislação tributária. Como citamos o caso que envolve a base de cálculo do PIS e da COFINS.

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Confira a seguir nota divulgada pela Receita Federal:

Publicado o Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – edição 2023

A Subsecretaria de Tributação e Contencioso informa a publicação do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – edição 2023, por meio do qual são apresentadas mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação, relacionadas às seguintes áreas de tributação da pessoa jurídica:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • Simples Nacional
  • Tratamento Tributário das Sociedades Cooperativas
  • Tributação da Renda em Operações Internacionais (Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Os temas abordados estão divididos em 28 capítulos, possibilitando uma maior facilidade de visualização e de consulta do material.

O manual é elaborado e atualizado para oferecer segurança jurídica aos servidores e aos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária.

Para visualizar o Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica – edição 2023, acesse aqui.

De acordo com a equipe técnica da Receita Federal:

Trata-se de compilação de perguntas formuladas por contribuintes ao Plantão Fiscal, bem como de abordagem de aspectos da legislação apresentados por servidores em exercício na RFB.
Inicialmente concebido para esclarecer dúvidas e subsidiar os servidores do órgão na interpretação da legislação tributária, buscando a uniformização do entendimento fiscal relativo às matérias focalizadas, desde que se tornou disponível na internet para consultas por parte dos contribuintes, o Perguntas e Respostas tem ampliado seu escopo, alcançando hoje um universo bastante diversificado de usuários, dentro e fora da RFB.
Ressaltamos que não há com esse trabalho a pretensão de substituir conceitos ou disposições contidas na legislação em vigor. Busca-se, isto sim, esclarecer dúvidas e dar subsídios àqueles que operam com a matéria tributária.
Com vistas a um atendimento sempre mais efetivo às demandas desse universo cada vez mais amplo de consulentes, a Cosit não mede esforços para aperfeiçoar o material aqui apresentado. No entanto, é certo que uma publicação deste porte será sempre passível de aperfeiçoamentos, pelo que, desde já, agradecemos sugestões e críticas.
Esta versão está atualizada até 31 de dezembro de 2022.

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Legislação do PIS e da Cofins:

Instrução Normativa nº 1.911/2019 – Revogada

Instrução Normativa nº 2.121/2022

Instrução Normativa nº 2.152/2023

Leis: 9.718/98, 10.637/2002, 10.833/2003 e 14.592/2023.

Leia mais:

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