PERT – Prazo para consolidar Demais Débitos termina dia 28
Começa hoje, dia 10 e termina dia 28 deste mês o prazo consolidar débitos do Pert regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017
Confira:
Fonte: Receita Federal
Optantes pelo Pert precisam prestar informações este mês para manterem os benefícios
As informações necessárias são relativamente aos débitos incluídos no Pert e quanto a opção ao parcelamento especial: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.855, de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos administrados pela Receita Federal a serem regularizados na forma do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
O Pert foi regulamentado, no âmbito da Receita Federal (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.
O § 3º do art. 4º dessa norma estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos”.
Assim, a IN RFB nº 1.855, de 2018, visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711, de 2017), estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 10 a 28 de dezembro de 2018.
As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.
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Olá, e no caso de quem perdeu o prazo para fazer a consolidação do PERT e foi excluído do programa? Penso que uns 50% dos inscritos pelo menos, pois pareceu bem proposital a Receita escolher o finalzinho do ano para liberar a consolidação, tendo podido ter feito isso logo no começo do ano de 2017 quando foi aberto o programa PERT. Muitas pessoas estavam de férias e viagem no mes de dezembro e nem chegaram a tomar conhecimento do período da concolidação. No meu caso, tentei diversas vezes acessar a mensagem informando sobre a consolidação, mas o sistema estava sempre inacessível. Infelizemente nao capturei as telas para provar.