PERT – Governo prorroga para 29 de setembro o prazo de adesão
Por Josefina do Nascimento
Governo edita Medida Provisória prorrogando o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para 29 de setembro
A prorrogação do prazo de adesão ao PERT veio com a publicação da Medida Provisória nº 798/2017 (DOU de 31/08), que alterou a Medida Provisória nº 783/2017,
Novo prazo de adesão ao PERT
De acordo com o a nova redação do § 3º do art. 1º da Medida Provisória nº 783/2017, a adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:
I – O pagamento à vista da dívida dever ser realizada em setembro;
II- os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.
PERT – Beneficia pessoas físicas e jurídicas
O PERT foi instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.
O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado até 29 de setembro de 2017.
Valor mínimo de cada parcela
I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e
II – R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.
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