NF-e: Regras de acesso em Descompasso
A partir do dia 07 de julho terceiro não poderá consultar os dados completos da NF-e, quando esta for emitida contra pessoa com Inscrição Estadual
As regras de acesso à NF-e estão em descompasso!
A partir do dia 07 de julho terceiro não poderá consultar os dados completos da NF-e, quando esta for emitida contra pessoa com Inscrição Estadual
De acordo com a Nota Divulgada no Portal da Nota Fiscal eletrônica – NF-e, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a partir de 07/07/2020 a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.
Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.
Regras de acesso em Descompasso: Ajuste Sinief 16/2018 x Portaria nº 1079/2020
Através da Portaria nº 1.079/2020 a Receita Federal determinou que a partir de 1º de setembro de 2020 terceiro não terá acesso aos dados da NF-e.
Enquanto isto, Nota divulgada no Portal da NF-e informa que o Ajuste Sinief 16/2018 determina que a partir de 7 de julho de 2020 terceiro não poderá acessar os dados completos do documento eletrônico.
Confira Nota veiculada:
22/06/2020 – A partir de 07/07/2020, a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico
A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
As normas sofrem tantas atualizações que muitas vezes uma pode contrariar a outra.
E isto pode ter acontecido com as regras de acesso à NF-e.
Com o descompasso das normas, a partir de qual data o terceiro não terá acesso aos dados completos da NF-e?
Será que o terceiro não terá mais acesso aos dados completos da NF-e a partir do dia 07 de julho de 2020? Ou somente a partir de 1º de setembro?
**Tentativa de Consulta a NF-e completa comprovou que o fisco já retirou de 3ºs o acesso aos dados do documento eletrônico quando o destinatário for Inscrito no cadastro de contribuinte de ICMS, confira:
Destinatário com Inscrição Estadual
Destinatário sem Inscrição Estadual
Por enquanto fique atento para que as alterações não prejudiquem a escrituração fiscal e apuração dos tributos.
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Legislação sobre a NF-e:
Portaria RFB 2189/2017 alterada pela Portaria RFB 849/2020 e Portaria RFB nº 1.079/2020
São Paulo:
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