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NF-e: Campo destinado ao GTIN passa por validação

Campo da NF-e modelo 55 destinado ao GTIN começa passar por validação

Depois de vários adiamentos, o campo da NF-e destinado ao código GTIN começa a ser validado.

A atualização das regras de validação do GTIN consta da Nota Técnica Nota Técnica 2021.003 v1.10.

Ativação das Regras de Validação

As regras de validação do GTIN serão implantadas por etapas, conforme plano de implantação. A etapa inicial já ocorreu, e corresponde às regras que foram ativadas em função do disposto na versão 1.10 da NT 2017.001.

Inicialmente serão validados os códigos GTIN dos produtos com NCM definidos no Anexo I da Nota Técnica em referência, nas operações que constam da tabela de CFOP (Anexo II). 

Anexo I – Grupos de Mercadoria para Validação do GTIN

Anexo II – CFOP para validação do GTIN

Posição da Consultoria Tributária do Estado de São Paulo

Confira orientação sobre o GTIN, emitida através da Ementa da Resposta à Consulta Tributária 26206/2022:

I. O preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib da NF-e é obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. 

II. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”.

Resumo sobre o GTIN

O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.

Estes Ajustes SINIEF podem ser encontrados seguintes endereços:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16

Esta matéria já havia sido tratada na Nota Técnica 2017.001 e suas versões. A presente Nota Técnica substitui a NT 2017.001, em virtude de as disposições daquela NT já terem sido recepcionadas na Versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, e seus anexos, publicado pelo Ato COTEPE/ICMS 69, de 26 de novembro de 2020. As regras de validação que estavam documentadas como de implementação futura na NT2017.001 serão ativadas em duas etapas, conforme disposto no Capítulo 4

O que você precisa saber sobre o GTIN:

O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.

O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTIN podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma destas quatro estruturas de numeração.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.

As NF-e e NFC-e que acobertarem produtos que possuam GTIN terão as informações correspondentes a este código validadas junto ao CCG, em conformidade com o cronograma previsto na presente Nota Técnica.

As informações do CNP que são transmitidas para o CCG são:

1. GTIN

2. Marca 3. Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)

4. Descrição do Produto

5. Identificação do Dono da Marca (CNPJ ou CPF)

6. Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)

7. NCM

8. CEST (quando existir)

9. Peso Bruto e Peso Líquido

10. Unidade de Medida de Peso Bruto e Peso Líquido

11. URL da imagem do produto

Consulta Pública ao Cadastro Centralizado de GTIN

As informações registradas no CNP e compartilhadas com o CCG podem ser visualizadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe).

 A consulta é realizada para um GTIN em particular iniciado por 789 ou 790, e pode retornar um dos seguintes resultados:

– GTIN consultado não possui prefixo 789 ou 790;

– GTIN consultado com dígito verificador inválido;

– GTIN inexistente no CCG;

– GTIN existe no CCG, mas dono da marca não autorizou a publicação das suas informações – entrar em contato com o dono da marca;

– GTIN existe no CCG com situação inválida – solicitar ao dono da marca que entre em contato com a GS1;

–  GTIN existe no CCG com NCM não informado;

– Dados do GTIN: descrição, NCM e, quando existir, CEST.

Outra observação importante é que, caso o dono da marca não autorize expressamente a publicação de seus dados, o GTIN, mesmo que exista no CCG, não será exibido por esta consulta pública, o que dificultará para todos os integrantes da cadeia logística saber as razões de eventuais rejeições.

O Estado exige que o produto tenha código GTIN?

O Estado não exige que os produtos comercializados tenham GTIN, que é um código fornecido por uma organização privada a seus associados, e consequentemente não interfere na padronização de como o código é fornecido por essa entidade. Assim, conforme a Nota Técnica 2021.003 – Validação GTIN, Versão 1.10, de julho de 2022, para os produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado nos campos cEAN e cEANTrib a expressão literal “SEM GTIN” (Trecho extraído da Resposta à Consulta Tributária 26206/2022).

Confira Respostas à Consulta Tributária do Estado de São Paulo:

RC 26206/2022

RC 26128/2022

Preenchimento GTIN na NF-e modelo 55

Portanto, a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas.

Desde o dia 12 de setembro de 2022, o GTIN deve ser informado na NF-e modelo 55, nas operações de venda de produção do estabelecimento de tabacos, medicamentos e brinquedos.

De acordo com o cronograma, a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.

Precisa consultar o código GTIN? Acesse: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS

A sua empresa está informando o código GTIN na NF-e? Evite rejeição do documento fiscal e autuação.

Confira aqui Aviso divulgado pela Coordenação Técnica do ENCAT.

Legislação:

Ajuste SINIEF 07/2005

Ajuste SINIEF 19/2016

Nota Técnica 2021.003 – v.1.10 – Publicada em 07/07/2022

Leia mais:

NF-e: Exigência do Código de Barras e validação do campo

CONFAZ adia para 2018 validação do campo destinado ao código de barras

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