MEI – Governo aumenta o valor da contribuição a partir de fevereiro de 2020
Governo aumenta o valor da contribuição do MEI a partir de fevereiro de 2020 para R$ 52,25, após entrar em vigor o novo salário mínimo divulgado pela MP nº 919
Governo aumenta o valor da contribuição do MEI a partir de fevereiro de 2020 para R$ 52,25
Após entrar em vigor o novo valor do salário mínimo nacional, o governo federal aumenta para R$ 52,25 o valor da contribuição previdenciária do MEI – Micro Empreendedor Individual.
O valor da contribuição previdenciária do MEI foi alterado após publicação da MP Nº 919/2020, que aumentou para R$ 1.045,00 o valor do salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Com esta medida, o valor da contribuição previdenciária do MEI em janeiro foi de R$ 51,95 e de fevereiro a dezembro de 2020 será de R$ 52,25 (5% do valor do salário mínimo).
Guias de recolhimento do MEI 2020
Fique atento, se antes desta alteração já haviam sido emitidas todas as guias do ano de 2020, será necessário emitir novos DAS para o MEI.
Para alertar sobre este tema a Receita Federal publicou a seguinte nota:
Novo valor do salário mínimo e PGMEI – 06/02/2020
Em função da Medida Provisória 919, que alterou o valor do salário mínimo a partir de 01/02/2020, houve alteração do valor devido da contribuição previdenciária do MEI (INSS), recolhido em DAS, para R$ 52,25, para os períodos de apuração (PA) de 02/2020 a 12/2020.
Os MEI que eventualmente já tiverem feito a apuração dos períodos 02/2020 a 12/2020 durante o mês de janeiro, no PGMEI, com o valor antigo, deverão realizar nova apuração, utilizando a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, para que o valor seja recalculado. Caso o DAS de algum desses PA já tenha sido recolhido com o valor incorreto, quando o valor for recalculado a diferença será acrescentada ao próximo período de apuração devido para pagamento.
Ressaltamos que o período de apuração 01/2020 não teve alteração, e não precisa ser reemitido.
Microempreendedor Individual – MEI
Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00.
No caso de início de atividade, o limite será de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
Pretende aderir ao MEI em 2020? Confira as regras de opção e quanto vai pagar mensalmente O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as ocupações permitidas ao MEI. O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizar em fevereiro, terá o limite de faturamento de R$ 74.250,00 (11 meses x R$ 6.750,00), neste ano.
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em janeiro de 2020, antes do governo decretar o novo aumento do salario minimo em fevereiro/20, eu fiiz o recolhimento de todas as minhas guias do mei, olhando meu extrato comnsta janeiro de 20, como liquidado e de fevereiro a dezembro/20, como devedor, porém, não consiga atualizar as diferenças, algum sabe como resolvo isso????