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MEI – Bancos terão de detalhar melhor informações dos extratos

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Bancos terão de detalhar melhor as informações dos extratos do Microempreendedor Individual – MEI

Bancos terão de detalhar melhor as informações dos extratos do Microempreendedor Individual – MEI

Determinação para melhorar detalhamento da informações do extrato bancário do MEI consta da Circular nº 3.981/2020 do Banco Central, publicada hoje (08/02) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Circular nº 3.981/2020, a partir de 1º de junho as instituições financeiras devem informar, de forma destacada, no extrato da conta de depósitos de titularidade de pessoa natural ou de microempreendedor individual (MEI), as seguintes informações referentes ao cheque especial contratado:

I – o limite de crédito contratado;

II – o saldo devedor do cheque especial na data do fornecimento do extrato;

III – os valores do cheque especial utilizados diariamente, no período corrente de apuração dos juros;

IV – o valor e a forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito;

V – a taxa de juros remuneratória efetiva ao mês; e

VI – o valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite.

Os procedimentos desta Circular serão exigidos a partir de 1º de novembro de 2020 para as instituições que não optarem pela cobrança da tarifa mencionada no item IV.

Esta norma que entrará em vigou a partir de 1º de junho de 2020 revoga o art. 3º da Circular nº 2.936, de 14 de outubro de 1999.

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