ISS – Sociedades de UniProfissionais valores a pagar em 2020
Prefeitura do Município de São Paulo divulga valores de ISS a pagar em 2020 pelas Sociedades de UniProfissionais
Prefeitura do Município de São Paulo divulga valores de ISS a pagar em 2020 pelas Sociedades de UniProfissionais
Como regra geral o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS (Lei Complementar nº 116/2003) tem como base de cálculo o valor cobrado pelo serviço prestado, mas a Sociedade de Profissionais, conhecida como SUP recolhe o ISS com base no número de profissionais.
Neste regime, no município de São Paulo o imposto vence dia 10 do mês subseqüente ao encerramento do trimestre.
Os valores do ISS são divulgados anualmente pela Prefeitura
A Prefeitura do Município de São Paulo divulgou a base de cálculo do ISS de 2020 para as Sociedades de Profissionais, de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003.
O ISS referente ao 1º trimestre de 2020 vence dia 10 de abril.
Sociedade de UniProfissionais (advogados, médicos, dentistas, economistas, engenheiros, contadores…) confira os valores de ISS a pagar em 2020 divulgados pela Prefeitura do Município de São Paulo
Comparando com o valor de 2019, o ISS da SUP foi atualizado em 4,31% (IPCA 2019).
Atualização dos valores pelo IPCA
Os valores do ISS são atualizados anualmente pelo IPCA, conforme determina o § 5º do Art. 15 da Lei 13.701 de 2003 e parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 13.105 de 2000.
Calendário de vencimentos do ISS
O ISS das Sociedades de Profissionais é apurado e recolhido trimestralmente, confira.
Se o dia do vencimento cair no sábado, domingo ou feriado será prorrogado para o próximo dia útil.
Mas você sabe como calcular o ISS trimestral e quem pode se beneficiar deste regime?
Exemplo: Advocacia com três sócios:
Neste exemplo o ISS do 1º trimestre de 2020 da sociedade de advogados é de R$ 859,06, com vencimento para dia 10 de abril de 2020.
Sociedades de UniProfissionaisISS – Falta de entrega da D-Sup provoca desenquadramentono Município de São Paulo
As sociedades de que trata o inciso II do art. 15 de Lei nº 13.701/2003 são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.ISS – Falta de entrega da D-Sup provoca desenquadramento
SUP – Sociedades Uniprofissionais x D-SUP
Sociedades cujos sócios são habilitados ao exercício de uma mesma atividade e que prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, são enquadrados, nos termos da Lei nº 13.701/2003, alterada pela Lei nº 15.406/2011, no regime especial de recolhimento das Sociedades Uniprofissionais – SUP, em que se considera como base de cálculo do ISS um valor fixo mensal proporcional ao número de profissionais habilitados.
No município de São Paulo, as sociedades enquadradas nesse regime (inciso II do Art. 15 da Lei nº 13.701/2003), desde 2015 possuem a obrigação de declarar anualmente, se atendem ou não às condições estabelecidas em lei. O sistema da Declaração das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP permite que essa declaração seja feita eletronicamente, através de um formulário em que são apresentadas perguntas para verificar se todas as condições para manutenção do regime especial são atendidas.
A falta de entrega da D-SUP implica no desenquadramento automático do regime especial de recolhimento das Sociedades Uniprofissionais – SUP, nos termos da Lei nº 13.701/2003, alterada pela Lei nº 16.240/2015.
O desenquadramento do regime SUP implica em recolher o ISS com base no valor dos serviços prestados. Segundo relatos dos profissionais, em razão do aumento considerável da carga tributária da sociedade, se isto ocorrer poderá inviabilizar a continuidade da atividade.
Com base na decisão do STF, Tema 918, as sociedades prestadoras de serviços advocatícios que sofreram desenquadramento da condição de SUP por falta de entrega no prazo regulamentar da D-SUP, podem obter na justiça o direito de retornar ao regime, que permite recolher o ISS pelo número de profissionais habilitados.
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