IPI: TIPI Sofre adequação
Receita Federal divulga adequação da Tabela de IPI à NCM, com publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022 e terá validade desde 1° de abril de 2022
Medida foi divulgada com a publicação do Ato Declaratório Executivo RFB n° 2/2022 (DOU extra de 1/04), veio depois do adiamento para 1° de maio de 2022 da aplicação da Nova TIPI instituída pelo Decreto n° 10.923/2022.
A adequação à NCM visa atender ao disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, Resolução GMC nº 16, de 13 de outubro de 2021, Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, e Decreto nº 11.021, de 31 de março de 2022.
Assim, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Vale ressaltar, que as alíquotas relacionadas no ADE RFB n° 02/2022 já estão reduzidas, conforme aprovado pelo Decreto n° 10.979/2022.
O Ato Declaratório Executivo não altera alíquota e permite que contribuinte e Administração Tributária classifiquem os produtos sem divergências.
A TIPI é o documento utilizado para classificar os diversos produtos produzidos no país ou importados, bem como determinar a alíquota de imposto a ser aplicado sobre eles.
A publicação ADE RFB n° 02/202 atende o aviso publicado no Portal da NF-e no dia 1° de abril:
01/04/2022 – Novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021 Tendo em vista a publicação do Decreto nº 11.021/2022, que alterou a produção de efeitos da nova Tabela de Incidência de IPI (TIPI), prevista no Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) na data de hoje com as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021. Esclarecemos que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021. Assinado por: Receita Federal do Brasil |
Confira aqui ADE RFB n° 02/2022.
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