Imposto de Importação: Governo amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero
Como medida de combate a Covid-19, governo federal amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero de Imposto de Importação, incluindo cloroquina
O governo federal amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero de Imposto de Importação, incluindo cloroquina
A relação foi ampliada pela Resolução 22/2020 (DOU de 26/03), que alterou a Resolução 17/2020, que reduziu a zero (até 30/09/2020) a alíquota do Imposto de Importação de vários produtos utilizado no combate à Covid-19.
Confira a relação de produtos que passaram a ser beneficiados pela alíquota do Imposto de Importação:
NCM | Descrição |
2207.10.90 | Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico |
2208.90.00 | Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico |
2501.00.90 | Ex 001 – Cloreto de sódio puro |
2804.40.00 | Ex 001 – Oxigênio medicinal |
2811.21.00 | Ex 001 – Dióxido de carbono medicinal |
2811.29.90 | Ex 001 – Óxido nitroso medicinal |
2836.50.00 | – Carbonato de cálcio |
2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. |
2853.90.90 | Ex 001 – Ar comprimido medicinal |
2915.90.41 | Ácido láurico |
2933.49.90 | Ex 001 – Cloroquina |
Ex 002 – Difosfato de cloroquina | |
Ex 003- Dicloridrato de cloroquina | |
Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina | |
2941.90.59 | Ex 001 – Azitromicina |
3002.12.29 | Ex 001 – Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM) |
3002.12.35 | Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução |
3002.15.90 | Ex 029 – Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas |
3003.20.29 | Ex 001 – Azitromicina |
3003.60.00 | Ex 001 – Contendo Cloroquina |
3003.90.79 | Ex 001 – Contendo Difosfato de cloroquina |
Ex 002 – Contendo Dicloridrato de cloroquina | |
3004.20.29 | Ex 001 – Azitromicina |
3004.60.00 | Ex 001 – Contendo Cloroquina |
3004.90.69 | Ex 043 – Contendo Difosfato de cloroquina |
Ex 044 – Contendo Dicloridrato de cloroquina | |
Ex 045 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina | |
3004.90.99 | Ex 021 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso |
3005.90.12 | De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico |
3005.90.19 | Outros |
3005.90.20 | Campos cirúrgicos, de falso tecido |
3005.90.90 | Ex 001 – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico |
3808.94.29 | Ex 002 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos |
3822.00.90 | Ex 001 – Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR) |
3906.90.19 | Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água) |
3906.90.43 | Carboxipolimetileno, em pó |
4001.10.00 | – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado |
4818.90.90 | Ex 001 – Lencóis de papel |
5603.12.40 | Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² |
5603.13.40 | Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² |
5603.14.30 | Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m² |
6116.10.00 | Ex 001 – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha |
6216.00.00 | Ex 001 – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha |
7311.00.00 | Ex 001 – Para gases medicinais |
8419.20.00 | – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório |
8514.40.00 | Ex 011 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) |
9018.19.80 | Ex 087 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 |
9018.31.11 | De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 |
9018.31.19 | Outras |
9018.31.90 | Outras |
9018.32.12 | De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue |
9018.32.19 | Outras |
9018.32.20 | Para suturas |
9018.39.10 | Agulhas |
9018.39.29 | Outros |
9018.39.99 | Outros |
9018.90.99 | Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) |
Ex 011 – Kits de intubação | |
9019.20.90 | Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) |
9025.19.90 | Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos |
9027.80.99 | Ex 481 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro |
Este benefício faz parte do pacote de medidas de enfrentamento à Covid-19 e será aplicado até dia 30 de setembro de 2020.
Confira aqui integra da pela Resolução 22/2020 de aplicação imediata.
Outras medidas de Enfrentamento à Covid-19:
Aprovadas:
O Governo federal
1 – ZEROU IMPOSTOS: de Importação – IPI e Produtos Industrializados – IPI de alguns produtos como álcool gel, máscaras
Imposto de Importação: Resolução 17/2020 (DOU 20/03) alterada pela Resolução 22/2020
Imposto sobre Produtos Industrializados – Decreto nº 10.285 DOU 20/03
2 – SIMPLES NACIONAL – Adiamento do vencimento da referência março, abril e maio/2020
Medida contempla apenas os tributos federais. A parcela destinada ao ICMS e ao ISS devem ser recolhimentos nas datas originais
3 – FGTS – Suspenso o vencimento da competência março, abril e maio de 2020
MP 927/2020 – DOU extra de 22/03 – Autorizou o parcelamento em 6 parcelas sem acréscimos
Circular nº 893/2020 da CEF publicada hoje 25/03 – Define as regras
Validade prorrogada por 90 dias da CND válida na data de 24/03/2020
5 – Prorrogou para 30-06-2020 Prazo de entrega da Defis e da DASN-Simei referente ao ano de 2019
O Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução nº 153/2020 Prorrogou de forma excepcionalmente, os prazos de entrega das declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para o dia 30 de junho de 2020.
O prazo de entrega da Defis referente 2019 vencia dia 31 de março, já o prazo de entrega da DASN-Simei vencia no final de maio.
Medidas que dependem de aprovação:
Prorrogação do prazo para recolhimento dos demais tributos, como IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária das empresas do Lucro Real e Presumido: Até a elaboração desta matéria não havia informação.
Em relação ao ICMS e ao ISS os Estados e Municípios, ainda devem se manifestar.
Obrigações acessórias (EFD-ICMS, EFD-Contribuições, DIRPF, entre outras), os prazos ainda não foram alterados, mas os profissionais das áreas contábil, fiscal e tributária já demonstram preocupação em razão da redução de pessoas, considerando as imposições de quarentena.
Por enquanto é necessário aguardar, diante da crise provocada pelo Covid-19 as entidades de classes já solicitaram providencias!
Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas provocado pela Covid-19, fique atento às novas publicações.
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