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Imposto de Importação: Governo amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero

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Como medida de combate a Covid-19, governo federal amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero de Imposto de Importação, incluindo cloroquina

O governo federal amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero de Imposto de Importação, incluindo cloroquina

A relação foi ampliada pela Resolução 22/2020 (DOU de 26/03), que alterou a Resolução 17/2020, que reduziu a zero  (até 30/09/2020) a alíquota do Imposto de Importação de vários produtos utilizado no combate à Covid-19.

Confira a relação de produtos que passaram a ser beneficiados pela alíquota do Imposto de Importação:

NCM Descrição
2207.10.90 Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico
2208.90.00 Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
2501.00.90 Ex 001 – Cloreto de sódio puro
2804.40.00 Ex 001 – Oxigênio medicinal
2811.21.00 Ex 001 – Dióxido de carbono medicinal
2811.29.90 Ex 001 – Óxido nitroso medicinal
2836.50.00 – Carbonato de cálcio
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
2853.90.90 Ex 001 – Ar comprimido medicinal
2915.90.41 Ácido láurico
2933.49.90 Ex 001 – Cloroquina
Ex 002 – Difosfato de cloroquina
Ex 003- Dicloridrato de cloroquina
Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina
2941.90.59 Ex 001 – Azitromicina
3002.12.29 Ex 001 – Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)
3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
3002.15.90 Ex 029 – Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
3003.20.29 Ex 001 – Azitromicina
3003.60.00 Ex 001 – Contendo Cloroquina
3003.90.79 Ex 001 – Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 002 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
3004.20.29 Ex 001 – Azitromicina
3004.60.00 Ex 001 – Contendo Cloroquina
3004.90.69 Ex 043 – Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 044 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
Ex 045 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
3004.90.99 Ex 021 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
3005.90.19 Outros
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido
3005.90.90 Ex 001 – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
3808.94.29 Ex 002 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
3822.00.90 Ex 001 – Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
3906.90.19 Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó
4001.10.00 – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
4818.90.90 Ex 001 – Lencóis de papel
5603.12.40 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
5603.13.40 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
5603.14.30 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
6116.10.00 Ex 001 – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
6216.00.00 Ex 001 – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
7311.00.00 Ex 001 – Para gases medicinais
8419.20.00 – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8514.40.00 Ex 011 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
9018.19.80 Ex 087 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
9018.31.19 Outras
9018.31.90 Outras
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
9018.32.19 Outras
9018.32.20 Para suturas
9018.39.10 Agulhas
9018.39.29 Outros
9018.39.99 Outros
9018.90.99 Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
Ex 011 – Kits de intubação
9019.20.90 Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
9025.19.90 Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
9027.80.99 Ex 481 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

Este benefício faz parte do pacote de medidas de enfrentamento à Covid-19 e será aplicado até dia 30 de setembro de 2020.

Confira aqui integra da pela Resolução 22/2020 de aplicação imediata.

Outras medidas de Enfrentamento à Covid-19:

Aprovadas:

O Governo federal

1 – ZEROU IMPOSTOS: de Importação – IPI e Produtos Industrializados – IPI de alguns produtos como álcool gel, máscaras

Imposto de Importação: Resolução  17/2020 (DOU 20/03) alterada pela Resolução 22/2020

Imposto sobre Produtos Industrializados –  Decreto nº 10.285 DOU 20/03

 

2 –  SIMPLES NACIONAL – Adiamento do vencimento da referência março, abril e maio/2020

Medida contempla apenas os tributos federais. A parcela destinada ao ICMS e ao ISS devem ser recolhimentos nas datas originais

 

3 – FGTS – Suspenso  o vencimento da competência março, abril e maio  de 2020

MP 927/2020 – DOU extra de 22/03  – Autorizou o parcelamento em 6 parcelas sem acréscimos

Circular nº 893/2020 da CEF publicada hoje 25/03 – Define as regras

 

4 – CND – Prorrogada  por 90 dias a validade – Portaria Conjunta 555/2020  da Receita Federal e Procuradoria Geral Fazenda

Validade prorrogada por 90 dias  da CND válida  na data de 24/03/2020

 

5 – Prorrogou para 30-06-2020 Prazo de entrega da Defis e da DASN-Simei referente ao ano de 2019 

O Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução nº 153/2020 Prorrogou de forma excepcionalmente, os prazos de entrega das declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para o dia 30 de junho de 2020.

O prazo de entrega da Defis referente 2019 vencia dia 31 de março, já o prazo de entrega da DASN-Simei vencia no final de maio.

Medidas que dependem de aprovação:

Prorrogação do prazo para recolhimento dos demais tributos, como IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária  das empresas do Lucro Real e Presumido:  Até a elaboração desta matéria não havia informação.

Em relação ao ICMS e ao ISS os Estados e Municípios,  ainda devem se manifestar.

Obrigações acessórias (EFD-ICMS, EFD-Contribuições, DIRPF, entre outras), os prazos ainda não foram alterados, mas os profissionais das áreas contábil, fiscal e tributária já demonstram preocupação em razão da redução de pessoas, considerando as imposições de quarentena.

Por enquanto é necessário aguardar, diante da crise provocada pelo Covid-19 as entidades de classes já solicitaram providencias!

Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas provocado pela Covid-19, fique atento às novas publicações.

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

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COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância

Medida Provisória nº 927/2020

Medida Provisória nº 928/2020

Resolução CGSN 152/2020

Decreto nº 10.285/2020

Legislação federal – Covid-19

Portaria Conjunta nº 555/2020

Nota Divulgada pelo Comitê Gestor sa Resolução CGSN nº 153/2020 (25/03)

Resolução nº 153/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional – DOU de 26/03/2020

Decreto nº 10.282/2020 – Serviços e atividades essenciais

Decreto nº 10.292/2020 – Alteração do Decreto 10.282/2020

Resolução do Camex 22/2020

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