ICMS: Inatividade presumida provoca suspensão de Inscrição Estadual em SP
SP suspende milhares de Inscrição Estadual por Inatividade presumida
SP suspende milhares de Inscrição Estadual por Inatividade presumida
A suspensão da Inscrição Estadual impede ao contribuinte emissão de documento fiscal, além causar outros problemas.
Para não ter a sua inscrição cassada o contribuinte paulista deve regularizar as pendências (entregar GIAs de outubro, novembro e dezembro de 2019) no prazo de 60 dias.
Confira nota publicada pela Sefaz-SP:
Inatividade presumida gera suspensão de 9,9 mil inscrições estaduais
A Secretaria da Fazenda e Planejamento suspendeu a inscrição estadual de 9.895 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sábado (21). A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019.
Com o objetivo de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, a Sefaz-SP continua rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida, em decorrência da falta de cumprimento das obrigações acessórias e do recolhimento do imposto, inclusive para evitar que as inscrições estaduais possam ser utilizadas de forma fraudulenta.
O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.
O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no portal.fazenda.sp.gov.br acessando o Catálogo de Serviços > CADESP > Mais Informações.
O que é Inatividade Presumida?
Falta consecutiva do cumprimento de obrigações acessórias e recolhimento do imposto.
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