FGTS: 1ª parcela do parcelamento poderá ser paga até dia 31 de julho sem encargos!
Caixa Econômica Federal autoriza empregador pagar 1ª parcela do parcelamento do FGTS ref. março, abril e maio de 2020 até dia 31 de julho sem encargos
Caixa Econômica Federal autoriza empregador pagar 1ª parcela do parcelamento do FGTS até dia 31 de julho sem encargos
Depois de instabilidade no sistema da Caixa Econômica Federal, reclamações e ações na justiça, empregador poderá pagar 1ª parcela do parcelamento do FGTS referente março, abril e maio de 2020 até dia 31 de julho de 2020 sem encargos.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, a 1ª parcela do parcelamento do FGTS que venceu dia 7 de julho poderá ser paga até dia 31 de julho e encargos recolhidos indevidamente serão abatidos da 3ª parcela.
Medida foi divulga pela Caixa Econômica Federal na sexta-feira, dia 24 de julho.
Entenda o caso
Para enfrentara crise provocada pelo novo coronavírus, através da Medida Provisória nº 927/2020 o governo federal suspendeu o vencimento do FGTS referente março, abril e maio de 2020 e autorizou o empregador parcelar os valores em até 6 vezes, desde que a 1ª parcela fosse paga até dia 7 de julho.
No entanto, em razão de instabilidade no sistema da Caixa Econômica Federal, muitos empregadores não conseguiram pagar até dia 7 de julho a 1ª parcela do parcelamento.
Depois da Caixa Econômica não resolver os problemas e também não estender o prazo para recolhimento da 1ª parcela, e com receio de prejudicar a adesão ao parcelamento já que muitos empregadores não conseguiram pagar até 7 de julho, entidades de classe ingressaram na Justiça para garantir manutenção do parcelamento.
Mensagem de prorrogação do prazo para recolhimento da 1ª parcela
Na sexta-feira, dia 24/08, os empregadores começaram receber via conectividade social mensagem da Caixa Econômica Federal com orientação para efetuar o recolhimento da 1ª parcela do parcelamento do FGTS até dia 31 de julho, sem acréscimo e compensação do valor pago a título de encargos da 1ª parcela, recolhida antes do dia 1º de agosto de 2020.
1 – Mensagem autorizando o empregador recolher 1ª parcela até dia 31 de julho sem acréscimo
A partir de hoje, 24/07/2020 até o dia 31/07/2020, os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 poderão gerar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS correspondente a essa parcela sem encargos, por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br, para quitação impreterivelmente até 31/07/2020.
Alertamos que o recolhimento da parcela 1/6 a partir de 01/08/2020, inclusive, terá a incidência dos encargos devidos desde 08/07/2020
2 – Mensagem sobre compensação dos encargos pagos na parcela 1/6 da MP 927/2020
Sensível às dificuldades operacionais que podem ter permeado o atraso no pagamento, dessa forma, a CAIXA informa que os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos no valor da parcela 3/6, com vencimento em 04/09/2020
Ainda não conseguiu recolher a 1ª parcela do parcelamento do FGTS referente março, abril e maio de 2020, autorizado pela MP nº 927/2020? Fique atento para pagar até dia 31 de julho sem encargos.
Recolheu a 1ª parcela do parcelamento do FGTS com encargos? Fique atento, os encargos recolhidos indevidamente até 31 de julho serão abatidos da parcela 3/6.
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