ECF ano-calendário 2019: Receita prorroga para 30 de setembro o prazo de entrega
Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.965/2020 prorroga para 30 de setembro o prazo de entrega da ECF do ano-calendário 2019
Receita Federal prorroga para 30 de setembro o prazo de entrega da ECF do ano-calendário 2019
A novidade consta da Instrução Normativa nº 1.965/2020 (DOU de 15/07).
Matéria atualizada às 5hs do dia 15/07
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.965/2020 o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Este prazo aplica-se o prazo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Quer saber mais? Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.965/2020 .
Confira aqui nota da Fenacon.
Com tantas prorrogações, fique atento para não perder o prazo de entrega das obrigações acessórias.
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