Início » ECD e ECF – Prazo limite de entrega é prorrogado

ECD e ECF – Prazo limite de entrega é prorrogado

Receita Federal prorroga prazo limite de entrega da ECD e ECF do ano-calendário 2021

O novo prazo limite de entrega da ECD e ECF do ano-calendário 2021 foi divulgado com a publicação da Instrução Normativa n° 2.082/2022 (DOU de 19/05).

De acordo com a Instrução Normativa n° 2.082/2022, o prazo de transmissão da  Escrituração Contábil Digital – ECD do ano-calendário 2021 fica prorrogado de 31 de maio de 2022 para 30 de junho de 2022;

Já o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF do ano-calendário 2021 fica prorrogado de 29 de julho de 2022 para 31 de agosto de 2022.

Esta medida atende o pleito das entidades de classe.

Na prática, as empresas ganharam mais um mês para cumprir o prazo de entrega das obrigações.

Esta informação também foi divulgada na página do Sped, confira: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6020

Confira aqui integra da IN 2.082/2022.

Precisa de Certificado Digital? Obtenha aqui o Certificado com a Fenacon-CD!