ECD e ECF – Prazo limite de entrega é prorrogado
Receita Federal prorroga prazo limite de entrega da ECD e ECF do ano-calendário 2021
O novo prazo limite de entrega da ECD e ECF do ano-calendário 2021 foi divulgado com a publicação da Instrução Normativa n° 2.082/2022 (DOU de 19/05).
De acordo com a Instrução Normativa n° 2.082/2022, o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD do ano-calendário 2021 fica prorrogado de 31 de maio de 2022 para 30 de junho de 2022;
Já o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF do ano-calendário 2021 fica prorrogado de 29 de julho de 2022 para 31 de agosto de 2022.
Esta medida atende o pleito das entidades de classe.
Na prática, as empresas ganharam mais um mês para cumprir o prazo de entrega das obrigações.
Esta informação também foi divulgada na página do Sped, confira: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6020
Confira aqui integra da IN 2.082/2022.
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