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Dmed: Receita Federal altera regras da obrigação

Através da Instrução Normativa nº 1.987/2020, a Receita Federal alterou as regras da Dmed e ampliou a exigência da obrigação

Receita Federal altera regras da Dmed e amplia exigência da obrigação

Através da Instrução Normativa nº 1.987 (DOU de 4/11) a Receita Federal alterou as regras da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed, instituída pela Instrução Normativa nº 985 de 2009.

Quem está obrigado entregar a Dmed

São obrigadas a apresentar a Dmed:

I – as pessoas jurídicas, ou as equiparadas nos termos da legislação do imposto sobre a renda, prestadoras de serviços de saúde;

II – as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e

III – as demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.987/2020, são operadoras de planos privados citadas no item II, as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão.

Atenção as entidades citadas no item III, deverão apresentar a Dmed somente em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2021.

Periodicidade a prazo de entrega

A Dmed deverá ser apresentada anualmente pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações

Alterações das regras da Dmed

Confira a evolução das regras da Dmed promovida pela Instrução Normativa nº 1.987/2020, que alterou a Instrução Normativa nº 985/2009 que instituiu a obrigação.

Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.987/2020.

Para evitar equívocos na aplicação das regras fiscais e tributárias fique atento as alterações da legislação!

Fundamentação legal:

Instrução Normativa nº 985/2009

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

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