CSLL: Receita Federal altera alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro dos bancos
Receita Federal altera alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos bancos com a publicação da Instrução Normativa nº 1.925 de 2020
Receita Federal altera alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos bancos com a publicação da Instrução Normativa nº 1.925 de 2020
A Instrução Normativa nº 1.925/2020 (DOU de 20/02) alterou a Instrução Normativa nº 1.700/2017, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
A Instrução Normativa nº 1.925/2020 acrescentou o inciso IV ao art. 30 e revogou o aliena b do inciso I do caput do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Com esta medida:
O IV do Art. 30 da Instrução Normativa nº 1.700/2017, acrescentado pela Instrução Normativa nº 1925 determina que a partir de 1º de março de 2020 os bancos de qualquer espécie e agências de fomento pagarão 20% a título de CSLL. Porém, no período de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020 esta alíquota é de 15%.
Confira como ficou o Art. 30 da Instrução Normativa nº 1.700/2017:
Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de março de 2020.
Leia aqui integra da Instrução Normativa nº 1.925/2020.
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