Início » Covid-19: Estado SP estende quarentena até dia 30 de julho

Covid-19: Estado SP estende quarentena até dia 30 de julho

Através do Decreto nº 65.056/2020 o governador João Doria estende quarentena no Estado de São Paulo até dia 30 de julho

Para combater a avanço da Covid-19, o governo do Estado de São Paulo estende quarentena até dia 30 de julho

Através do Decreto nº 65.056/2020 (DOE-SP de 11/07), o governador João Doria estende quarentena no Estado de São Paulo até dia 30 de julho.

Com a quarentena no Estado de São Paulo, estão suspensas as atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.

Para retomar as atividades de forma gradual, fique atento ao Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994/2020.

Município de São Paulo segue na fase 3,  amarela

Desde o dia 6 de julho o Município de São Paulo está na fase 3 (amarela).

Nesta fase após aprovação de Protocolos, alguns estabelecimento podem retomar suas atividades, como salões de beleza, bares e restaurantes.

Classificação das regiões – 6ª atualização do Plano SP

 

Classificação dos municípios – 6ª atualização do Plano SP

 

Pessoas do grupo de risco devem continuar em casa

De acordo com o Decreto nº 65.044/2020, as pessoas consideradas como grupo de risco, tais como os maiores de 60 anos, asmáticos ou portadores de comorbidades prévias, devem permanecer em isolamento social, desempenhando apenas atividades essenciais, ainda que outros setores tenham retomado o atendimento presencial ao público na localidade em que habitam.

Com o Plano São Paulo, os estabelecimentos dos Municípios que saíram da fase vermelha poderão retomar o atendimento ao público, para tanto é necessário cumprir o protocolo aprovado para o setor.

Confira a retomada das atividades por fase:

Quarentena no Estado de São Paulo

A quarentena no Estado de São Paulo teve início dia 24 de março e foi prorrogada até 30 de julho pelo Decreto nº 65.056/2020.

Estabelecimentos comerciais devem ficar atentos ao Plano São Paulo.

O governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.994/2020 criou o Plano São Paulo, que prevê a retomada gradual das atividades.

Enquanto estiver em vigor a quarentena no Estado, somente as atividades classificadas como essenciais podem funcionar com atendimento ao público.

Se a atividade da sua empresa não foi classificada como essencial, fique atento ao Plano de retomada gradual das atividades instituído pelo Decreoto nº 64.994/2020

Consulte íntegra do Plano São Paulo disponível no sítio eletrônico: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp

Durante a quarentena use máscara e evite ser multado.

Confira aqui integra do Decreto nº 65.056/2020

Leia mais:

Covid-19: Estado de São Paulo avança no Plano de Retomada Gradual das atividades

Covid-19: Falta de uso de máscara renderá multa a partir de julho no Estado de SPip

Covid-19: Governo paulista prorroga quarentena até dia 14 de julho

Covid-19: Governo do Estado de São Paulo estende quarentena até dia 28 de junho

Covid-19: SP estende quarentena até 15 de junho e institui plano de flexibilizaçãomeu ip

Covid-19: Prefeitura de São Paulo autoriza reabertura do comércio de rua e imobiliário

Covid-19: Concessionárias e escritórios recebem autorização para reabertura do atendimento ao público na capital paulista

Paulo: Segunda-feira dia 25 de maio será feriado em todo Estadomeu ip

ICMS: Quarentena em SP não atinge fiscalização,prazos de recolhimento e regras do imposto

Covid-19: Governo do Estado de São Paulo determina uso obrigatório de máscara

Bares, Restaurantes, Cafeterias e Casas de Sucos em São Paulo e a tributação mais favorável! 

Confira aqui de Decreto nº 65.032/2020

Uso obrigatório de máscara – Acesse o Kit disponibilizado pelo governo: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras/

 

Precisa de Certificado Digital? Obtenha aqui o Certificado com a Fenacon-CD!

COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.

______________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO___________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância? Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.