Covid-19: Estado SP estende quarentena até dia 30 de julho
Através do Decreto nº 65.056/2020 o governador João Doria estende quarentena no Estado de São Paulo até dia 30 de julho
Para combater a avanço da Covid-19, o governo do Estado de São Paulo estende quarentena até dia 30 de julho
Através do Decreto nº 65.056/2020 (DOE-SP de 11/07), o governador João Doria estende quarentena no Estado de São Paulo até dia 30 de julho.
Com a quarentena no Estado de São Paulo, estão suspensas as atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.
Para retomar as atividades de forma gradual, fique atento ao Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994/2020.
Município de São Paulo segue na fase 3, amarela
Desde o dia 6 de julho o Município de São Paulo está na fase 3 (amarela).
Nesta fase após aprovação de Protocolos, alguns estabelecimento podem retomar suas atividades, como salões de beleza, bares e restaurantes.
Classificação das regiões – 6ª atualização do Plano SP
Classificação dos municípios – 6ª atualização do Plano SP
Pessoas do grupo de risco devem continuar em casa
De acordo com o Decreto nº 65.044/2020, as pessoas consideradas como grupo de risco, tais como os maiores de 60 anos, asmáticos ou portadores de comorbidades prévias, devem permanecer em isolamento social, desempenhando apenas atividades essenciais, ainda que outros setores tenham retomado o atendimento presencial ao público na localidade em que habitam.
Com o Plano São Paulo, os estabelecimentos dos Municípios que saíram da fase vermelha poderão retomar o atendimento ao público, para tanto é necessário cumprir o protocolo aprovado para o setor.
Confira a retomada das atividades por fase:
Quarentena no Estado de São Paulo
Estabelecimentos comerciais devem ficar atentos ao Plano São Paulo.
O governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.994/2020 criou o Plano São Paulo, que prevê a retomada gradual das atividades.
Enquanto estiver em vigor a quarentena no Estado, somente as atividades classificadas como essenciais podem funcionar com atendimento ao público.
Se a atividade da sua empresa não foi classificada como essencial, fique atento ao Plano de retomada gradual das atividades instituído pelo Decreoto nº 64.994/2020
Consulte íntegra do Plano São Paulo disponível no sítio eletrônico: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp
Confira aqui integra do Decreto nº 65.056/2020
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Confira aqui de Decreto nº 65.032/2020
Uso obrigatório de máscara – Acesse o Kit disponibilizado pelo governo: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras/
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