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Covid-19: Concessionárias e escritórios recebem autorização para reabertura do atendimento ao público na capital paulista

Prefeitura do Município de São Paulo através da Portaria nº 605/2020 autoriza concessionárias, revendedoras de veículos e escritórios a reabertura do atendimento ao público a partir de 05 de junho

Prefeitura do Município de São Paulo autoriza concessionárias e escritórios a reabertura do atendimento ao público 

Medida divulgada ontem, dia 04, foi oficializada hoje, dia 05 de junho, com a publicação da Portaria nº 605/2020 no Diário Oficial.

A Portaria nº 605/2020 da Prefeitura do Município de São Paulo, autoriza o atendimento ao público dos seguintes setores econômicos, os quais deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, constante dos Anexos I e II desta portaria:

I – Concessionárias e revendedoras de veículos; e

II – Escritórios de prestação de serviços (estão contemplados escritórios de contabilidade – Anexo II).

Com esta medida, as empresas com estas atividades já podem retomar o atendimento ao público, desde que atenda as determinações do Protocolo sanitário do segmento (Anexo I e II da Portaria PREF nº 605/2020). 

Quarentena na capital paulista

Para combater o avanço da Covid-19, desde 24 de março deste ano, o atendimento ao público na capital paulista estava restrito às atividades essenciais.

Para retomada do atendimento ao público as empresas deverão cumprir o protocolo sanitário do setor.

Este Protocolo de reabertura de atendimento ao público autorizado pela Prefeitura de São Paulo faz parte do plano de retomada gradual das atividades regulamentada pelo Decreto nº 59.473/2020.

Sobre a Retomada Econômica na Cidade de São Paulo – Consulte aqui orientação da Prefeitura  para enviar proposta.

Consulte a íntegra do Plano São Paulo está disponível no sítio eletrônico: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp

Empresário assim como estas atividades tiveram autorização para reabertura do atendimento ao público, procure orientação das entidades que representam o seu segmento!

Confira integra da Portaria PREF nº 605/2020.

Pagina 0001 do DOM de 05/06

Pagina 0003 do DOM de 05/06

 

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