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Certidão Negativa de Débito: Receita prorroga por 90 dias a validade

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Como medida de enfrentamento ao Covid-19 Receita Federal prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos

Receita Federal prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos

Diante da crise provocada pelo Covid-19, a Receita Federal prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débito.

Confira:

Portaria Conjunta nº 555/2020 (DOU de 24/03) prorroga por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data de hoje, 24/03.

O governo federal já divulgou diversas medidas de enfrentamento ao Covid-19, a prorrogação da validade da CND é mais uma entre várias que ainda devem ser aplicadas.

Outras medidas de Enfrentamento ao Covid-19:

Além do Simples Nacional e o FGTS os prazos de recolhimento dos demais tributos serão prorrogados?

Diante da crise provocada pelo Covid-19 no futuro da economia, muitos empresários procuram o contador para saber se os prazos de recolhimento dos demais tributos serão prorrogados.

Quanto aos demais tributos federais: INSS, PIS, Cofins e Imposto de Renda e Contribuição, o governo federal ainda não alterou o prazo de vencimento.

ICMS do Estado de São Paulo e o ISS do município de São Paulo

O governo do Estado de São Paulo e o Prefeito do Município de São Paulo ainda não adiaram o vencimento dos impostos (ICMS, ICMS-ST, ISS…).

Empresário e Contador: Diante da crise na saúde e economia provocada pelo Covid-19, o governo pode adiar a qualquer momento o vencimento dos tributos e também o prazo de entrega das obrigações.

Contadores, profissionais da área fiscal e tributária – Atividades essenciais

Os governos precisam dar atenção aos contadores!

O Contador é um principais profissionais com conhecimento para orientar e colocar em prática medidas de combate ao Covid-19.

Os contadores sempre foram essenciais para a sobrevivência e sucesso dos negócios e das empresas. Diante da crise provocada pelo coronavírus, mais do que nunca os contribuintes, empresários e os órgãos de todas as esferas precisam do  profissional da contabilidade.

Os escritórios de contabilidade assessoram milhões de empresas. Então está mais do que na hora dos nossos governos, seja federal, estadual ou municipal publicarem normas de apoio. Neste momento a atenção deve ser voltar aos prazos de entrega das obrigações acessórias e vencimento dos tributos.

Como estratégia, para reduzir o número de infectados pelo Covid-19, a orientação das autoridades da saúde é para as pessoas ficarem  em casa, então naturalmente há uma redução no quadro de colaboradores. Mas como atender todos os prazos legais?

Quanto à assessoria e orientação às empresas

Muitas empresas continuam suas atividades, e precisam de orientação para realização das suas operações, com isto o contador, o profissional da área fiscal e tributária continuam sendo essenciais.

Portanto o governo federal precisa incluir a atividade de contador como essencial e neste período de crise provocado pelo Covid-19 todos os entes devem analisar os prazos das obrigações acessórias e também vencimento dos tributos .

Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas, fique atento as novas publicações.

Leia mais:

Governo Federal Revoga Art. 18 da MP 927/2020

IPI: Governo Federal reduz à zero alíquota de vários produtos

Crise do Covid-19 Provoca adiamento do vencimento dos tributos

FGTS: Governo suspende vencimento e valor poderá ser parcelado em 6 vezes

Governo divulga medidas trabalhistas para enfrentar o Covid-19

Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS

Covid-19 x Economia – Adiamento do prazo para recolhimento dos tributos

Covid-19: Governo reduz a zero alíquota do Imposto de Importação de vários produtos

Covid-19 – Estado de SP Decreta quarentena e Suspende atividades por 15 dias

COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância

Medida Provisória nº 927/2020

Medida Provisória nº 928/2020

Resolução CGSN 152/2020

Decreto nº 10.285/2020

Legislação federal – Covid-19

Portaria Conjunta nº 555/2020

 

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

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