Pronampe: ME e EPP começa receber Comunicado da Receita Federal sobre a linha de crédito
A Receita Federal começou enviar para às micro e empresas de pequeno porte via Caixa Postal, Comunicado sobre a habilitação ao acesso a linha de crédito autorizado pelo Pronampe
A Receita Federal começou enviar para as micro e empresas de pequeno porte via Caixa Postal do Contribuinte, Comunicado sobre a habilitação ao acesso a linha de crédito do Pronampe
Empresário se você é sócio de micro ou empresa de pequeno porte e precisa de acesso a linha de crédito para enfrentar a crise provocada pelo novo coronavírus, fique atento aos comunicados da Receita Federal.
A Receita Federal começou a enviar comunicado às empresas opantes pelo Simples Nacional que tiveram em 2019 receita bruta entre R$ 360 mil e 4,8 milhões. Este comunicado é uma “espécie de habilitação da empresa ao acesso a linha de crédito no valor de até 30% da receita bruta ou 50% do valor do capital.
Como ter acesso aos Comunicados? Se você cadastrou seu telefone no DTE – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional você vai receber uma mensagem no seu celular, como neste exemplo:
Depois basta acessar a sua caixa postal da Receita Federal para ter acesso ao Comunicado, como este:
Através do Comunicado a Receita vai informar o valor da receita bruta da sua empresa durante o ano de 2019. Este valor servirá como base para cálculo do crédito autorizado pelo Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Neste exemplo em que a microempresa apresentou em 2019 receita no valor de R$ 79.812,00, poderá obter junto aos bancos conveniados com o Pronampe, linha de crédito de até R$ 23.943,00 (30%), para ser pago em até 36 meses (Lei nº 13.999/2020).
Para a validação das informações deste comunicado os bancos utilizarão o Hash Code.
Divergência do valor da Receita da empresa optante pelo Simples Nacional
Caso exista divergência na informação da receita bruta de determinada competência, a retificação da informação deverá ser realizada por meio do PGDAS-D da competência correspondente.
As empresas não optantes pelo Simples Nacional com receita anual de até 4,8 milhões também poderão obter crédito através do Pronampe.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Quem são as empresas beneficiárias?
O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
Quais são as condições do PRONAMPE?
1) Taxa de juros máxima igual a SELIC + 1,25% ao ano
2) Prazo de pagamento de 36 meses
Quais são os bancos e instituições financeiras autorizadas a participar do Programa?
As seguintes instituições financeiras e de pagamento poderão aderir ao PRONAMPE:
- Banco do Brasil S.A.
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.
- Banco da Amazônia S.A.
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Atenção: Bancos privados só devem líber crédito do PRONAMPE a partir de 15 julho
Será exigida alguma garantia?
Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Qual o prazo de adesão ao Pronampe?
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.
Existe alguma obrigatoriedade para a empresa que aderir ao Pronampe?
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Atenção: Bancos privados só devem líber crédito do PRONAMPE a partir de 15 julho
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Normas
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