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NF-e: Fim do acesso de 3º é adiado para março de 2021

Receita Federal adia para 1º de março de 2021 a restrição do acesso de 3ºs aos dados da NF-e

Receita Federal adia para 1º de março de 2021 a restrição do acesso de 3ºs aos dados da NF-e

Através da Portaria nº 4.794/2020 (DOU de 24/11) a Receita Federal alterou a Portaria nº 2.189/2017, para adiar para 1º de março 2021 o fim do acesso de terceiros aos dados da NF-e.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

A Receita Federal, através da Portaria nº 4.255/2020 determinou que as informações da NF-e serão protegidas pela Lei  Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Evolução a proibição do acesso de 3ºs aos dados da NF-e

A Portaria RFB nº 4.794/2020 altera a Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso para terceiros, dos dados e informações que especifica.

Com a nova redação do § 3º do art. 1º da Portaria RFB nº 2189/2017, a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de março de 2021.

Vale ressaltar que a Receita Federal já adiou por diversas vezes o fim do acesso de terceiros aos dados da NF-e.

Terceiro  – Fim do acesso aos dados completos da NF-e começou em julho de 2020

Vale lembrar que a partir de 7 julho deste ano, a equipe da NF-e passou a retirar o acesso de 3ºs aos dados completos da NF-e para o documento fiscal emitido contra pessoa contribuinte do ICMS.

Fique atento, com a publicação da Portaria Nº 4.794/2020 a partir de 1º de março de 2021 o acesso aos dados da NF-e será feito exclusivamente com o uso de Certificado Digital. Se você precisa de Certificado Digital a Fenacon-CD pode te oferecer o melhor serviço.

Conforme divulgado aqui, desde 7 de julho de 2020 a equipe da NF-e alterou o acesso de 3ºs aos dados da NF-e

3ºs não consegue mais acessar os dados completos da NF-e quando o destinatário do documento tiver Inscrição Estadual 

Destinatário sem Inscrição Estadual

Dados da NF-e serão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a partir de março de 2021 terceiro  poderá acessar as informações com o uso de certificado digital .

Com a publicação da Portaria 4.794/2020, a Receita Federal adiou de 1º de dezembro de 202o para 1º de março de 2021 o fim do acesso de 3ºs aos dados da NF-e.

Por enquanto fique atento para que as alterações de acesso aos dados a NF-e não prejudiquem a escrituração fiscal e apuração dos tributos.

Quer saber mais? Confira aqui integra da Portaria RFB nº 4.794/2020.

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Legislação

Lei  nº 13.709/2018

Portaria RFB 2189/2017

Ajuste SINIEF 07/2005 – Ajuste Sinief 16/2018

São Paulo:

Portaria CAT 162/2008

Comunicado CAT 34/2009

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