Reforma Tributária: CBS x Fim da Alíquota zero promete aumentar carga tributária
Projeto de Reforma Tributária 3.887/2020, que cria a CBS e põe Fim a figura da alíquota zero promete aumentar a carga tributária de vários setores que hoje não pagam PIS e Cofins
Fim da alíquota zero promete aumentar a carga tributária de vários setores que hoje não pagam PIS e Cofins
Projeto que cria a CBS e extingue o PIS e a Cofins põe fim a figura da alíquota zero das contribuições. Medida convoca empresas para pagar contribuição sobre a receita.
Se o Projeto de Lei nº 3.887/2020 de Reforma Tributária for aprovado, empresas que hoje não pagam PIS e Cofins por conta do benefício do esvaziamento da alíquota das contribuições sofrerão aumento da carga tributária.
Empresa que hoje não paga PIS e Cofins por conta do benefício da alíquota zero, passará a calcular 12% a título de CBS sobre a receita de venda de bens relacionados na Lei nº 10.865/2004.
Vários produtos relacionados na Lei nº 10.865/2004 hoje são beneficiados pela alíquota zero de PIS e Cofins, entre eles estão:
Consulta aqui a lista de todos os produtos hoje beneficiados pela alíquota zero de PIS e Cofins.
PL 3887/2020 x Lei nº 10.865/2004
O PL 3.887/2020, além de outras revogações, revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 10.865/2004:
- Capitulo I ao Capítulo XI;
- Art. 23;
- Os art. 27 a 31;
- Art. 38;
- Art. 40;
- Art. 40-A; e
- Art. 42
Proposta de Reforma Tributária do governo extingue a figura da alíquota zero das contribuições e “convoca” empresas que hoje não pagam PIS e Cofins para pagar a CBS.
Na prática, com a revogação destes dispositivos legais, o governo federal está convocando empresas que hoje não pagam PIS e Cofins por conta do benefício da alíquota zero, para calcular e recolher a CBS.
Se o texto do Projeto 3.887/2020 for aprovado empresas que hoje não pagam PIS e Cofins por conta do benefício da alíquota zero terá de calcular e recolher sobre a receita 12% a título de CBS.
Exemplo: Receita da R$ 100.000,00
Produtos hoje beneficiados pela alíquota zero de PIS/Cofins serão tributados com alíquota de 12% pela CBS, neste exemplo a carga tributária que hoje é zero passará para 4,80%.
Produtos alimentícios x Isenção
Atualmente diversos produtos alimentícios são beneficiados pela alíquota zero de PIS e Cofins (Lei nº 10.925/2004), porém com a aprovação da CBS serão desonerados através do instituto da isenção, confira a relação trazida pelo PL Nº 3.887/2020:
O que você precisa saber sobre o Projeto que cria a CBS?
Mas atenção, o Projeto que cria a CBS:
– Extingue a figura da alíquota zero;
– Produtos da cesta básica serão isentos;
– Fixa a alíquota geral em 12%;
– Determina como vencimento para o tributo até dia 20 (hoje o vencimento do PIS e da Cofins ocorre até dia 25);
– O direito ao saldo credito de PIS e Cofins será mantido.
– A CBS entrará em vigor no 1º dia do 6º mês após publicação da Lei que a instituiu.
Para saber os impactos da CBS na sua empresa faça um comparativo com a carga tributária aplicável hoje.
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Fonte:
Lei nº 10.865/2004 – Decreto 6426/2008
Tabela 4.3.13 – EFD Contribuições
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