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Reforma Tributária: CBS x Fim da Alíquota zero promete aumentar carga tributária

Projeto de Reforma Tributária 3.887/2020, que cria a CBS e põe Fim a figura da alíquota zero promete aumentar a carga tributária de vários setores que hoje não pagam PIS e Cofins

Fim da alíquota zero promete aumentar a carga tributária de vários setores que hoje não pagam PIS e Cofins

Projeto que cria a CBS e extingue o PIS e a Cofins põe fim a figura da alíquota zero das contribuições. Medida convoca empresas para pagar contribuição sobre a receita.

Se o Projeto de Lei nº 3.887/2020 de Reforma Tributária for aprovado, empresas que hoje não pagam PIS e Cofins por conta do benefício do esvaziamento da alíquota das contribuições sofrerão aumento da carga tributária.

Empresa que hoje não paga PIS e Cofins por conta do benefício da alíquota zero, passará a calcular 12% a título de CBS sobre a receita de venda de bens relacionados na Lei nº 10.865/2004.

Vários produtos relacionados na Lei nº 10.865/2004 hoje são beneficiados pela alíquota zero de PIS e Cofins, entre eles estão:

Consulta aqui a lista de todos os produtos hoje beneficiados pela alíquota zero de PIS e Cofins.

PL 3887/2020 x Lei nº 10.865/2004

O PL 3.887/2020, além de outras revogações, revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 10.865/2004:

  1. Capitulo I ao Capítulo XI;
  2. Art. 23;
  3. Os art. 27 a 31;
  4. Art. 38;
  5. Art. 40;
  6. Art. 40-A; e
  7. Art. 42

Proposta de Reforma Tributária do governo extingue a figura da alíquota zero das contribuições e “convoca” empresas que hoje não pagam PIS e Cofins para pagar a CBS.

Na prática, com a revogação destes dispositivos legais, o governo federal está convocando empresas que hoje não pagam PIS e Cofins por conta do benefício da alíquota zero, para calcular e recolher a CBS.

Se o texto do Projeto  3.887/2020 for aprovado empresas que hoje não pagam PIS e Cofins por conta do benefício da alíquota zero terá de calcular e recolher sobre a receita 12% a título de CBS.

Exemplo: Receita da R$ 100.000,00

Produtos hoje beneficiados pela alíquota zero de PIS/Cofins serão tributados com alíquota de 12% pela CBS, neste exemplo a carga tributária que hoje é zero passará para 4,80%.

Produtos alimentícios x Isenção

Atualmente diversos produtos alimentícios são beneficiados pela alíquota zero de PIS e Cofins (Lei nº 10.925/2004), porém com a aprovação da CBS serão desonerados através do instituto da isenção, confira a relação trazida pelo PL Nº 3.887/2020:

O que você precisa saber sobre o Projeto que cria a CBS?

De acordo com o Projeto nº 3.887/2020, a CBS incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre as operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo.

Mas atenção, o Projeto que cria a CBS:

Extingue ao regime cumulativo, com isto a CBS será apurada através do regime não cumulativo (crédito e débito);

Extingue o sistema monofásico para o setor de autopeças, medicamentos, higiene pessoal, cosméticos e bebidas frias;

Extingue a figura da alíquota zero;

Produtos da cesta básica serão isentos;

Fixa a alíquota geral em 12%;

Determina como vencimento para o tributo até dia 20 (hoje o vencimento do PIS e da Cofins ocorre até dia 25);

– O direito ao saldo credito de PIS e Cofins será mantido.

A CBS entrará em vigor no 1º dia do 6º mês após publicação da Lei que a instituiu.

Para saber os impactos da CBS na sua empresa faça um comparativo com a carga tributária aplicável hoje.

Quer saber mais sobre este tema? Continue acompanhando nossas publicações.

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Fonte:

PL nº 3.887/2020

Lei nº 10.865/2004 – Decreto 6426/2008

Lei nº 10.925/2004

Lei nº 10.637/2002

Lei nº 10.833/2003

Lei nº 9.718/1998

Tabela 4.3.13 – EFD Contribuições

Leia mais:

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