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IRPF: Receita altera regras de restituição do imposto

Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.959/2020 altera norma que regulamenta restituição do Imposto sobre a Renda

Receita Federal altera norma que regulamenta restituição do Imposto sobre a Renda 

A Receita Federal alterou a Instrução Normativa nº 1.717/2017 que estabelece regras sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física

A novidade consta da Instrução Normativa nº 1.959/2020 (DOU de 12/06), que alterou a redação do § 2º do Art. 143 da Instrução Normativa nº 1.717/2017, confira:

§ 2º Na hipótese de restituição de imposto sobre a renda apurada em declaração de rendimentos de pessoa física, o termo inicial da valoração do crédito será:

I – o mês de janeiro de 1996, caso a declaração seja referente ao exercício de 1995 ou a exercícios anteriores; e

II – o mês de julho de 2020, caso a declaração seja referente ao exercício de 2020.

Com esta medida, no caso da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF referente ao exercício de 2020 (ano-calendário 2019) o termo inicial da valoração do crédito do IRPF será o mês de julho de 2020.

DIRPF exercício 2020

O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano-calendário 2019 e exercício 2020 vence no próximo dia 30 de junho, conforme prorrogação divulgada pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.930/2020.

Você já enviou toda documentação para o seu contador elaborar a Declaração? Fique atento ao prazo para não pagar multa.

Leia mais:

DIRPF ano-calendário 2019: Prazo de entrega é prorrogado para 30 de junho

Receita Federal divulga regras da DIRPF 2020

 

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