ECD: Receita Federal prorroga para 31 de julho o prazo de entrega da obrigação
Em caráter excepcional a Receita através da Instrução Normativa nº 1.950/2020 prorrogou para 31 de julho de 2020 o prazo de entrega da ECD ano-calendário 2019
A Receita Federal em caráter excepcional prorroga para 31 de julho de 2020 o prazo de entrega da ECD ano-calendário 2019
A novidade consta da Instrução Normativa nº 1.950/2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13/05.
Confira:
Através da Instrução Normativa nº 1.950/2020 a Receita Federal prorrogou em caráter excepcional de 29 de maio para 31 de julho de 2020 o prazo de entrega da ECD ano-calendário 2019 de que trata a Instrução Normativa nº 1.774/2017. Este prazo aplica-se inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica
Com periodicidade mensal, a Escrituração Contábil Digital – ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
A prorrogação do prazo de entrega da ECD ano-calendário 2019 em caráter excepcional faz parte do pacote de medidas de enfrentamento a Covid-19 e atende ao pleito das entidades contábeis.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira:
“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)”.
Confira quadro que trata da obrigatoriedade da ECD :
Por conta da crise provocada pelo Coronavírus, Confira a seguir outras obrigações acessórias que tiveram seus prazos de entrega prorrogados:
DCTF e EFD-Contribuições referente fevereiro, março e abril de 2020;
Defis e DASN-Simei – ano-calendário 2019
DIRPF ano-calendário 2019: Prazo de entrega é prorrogado para 30 de junho.
Todas as regras da ECD constam da Instrução Normativa nº 1.774/2017
Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.950/2020.
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Norma: Instrução Normativa nº 1.774/2017
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