Covid-19: Deputados aprovam auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda
Deputados aprovam o Corona Voucher, auxílio de R$ 600 que será pago por três meses para pessoas de baixa renda. Medida faz parte do pacote de combate ao Covid-19
Deputados aprovam o Corona Voucher, auxílio emergencial de R$ 600 reais, que será pago por três meses para pessoas de baixa renda
Medida faz parte do pacote de combate aos efeitos do coronavírus (Covid-19).
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Confira:
Câmara dos Deputados aprovou auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda durante epidemia
Para as mães que são chefes de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26/03) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto será analisado ainda pelo Senado.
Em seu substitutivo, Marcelo Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).
Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600,00.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o apoio do governo dá segurança de que a proposta será sancionada. “O governo sugeriu R$ 200 inicialmente, mas nós dissemos que menos de R$ 500 não aceitávamos”, destacou. “O importante neste momento é que o Congresso, junto com o governo, encontrou a solução. Isso nos dá certeza de que o projeto será sancionado após a aprovação do Senado, nos próximos dias”, completou.
Com o novo valor, a estimativa de impacto feita por Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões. “Vamos poder atender as pessoas que estão sem renda, que são informais, que são vulneráveis e que precisam do apoio do Estado brasileiro”, afirmou.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Geórgia Moraes
Edição – Pierre Triboli
*Atenção: para você ter acesso aos valores, é necessário aguardar publicação da norma!
Para enfrentar a crise provocada pelo Covid-19, os empresários aguardam medidas do governo para ajudar manter suas atividades e evitar dispensa em massa!
Outras medidas de Enfrentamento à Covid-19:
Aprovadas:
O Governo federal
1 – ZEROU IMPOSTOS: de Importação – IPI e Produtos Industrializados – IPI de alguns produtos como álcool gel, máscaras
Imposto de Importação: Resolução 17/2020 (DOU 20/03) alterada pela Resolução 22/2020
Imposto sobre Produtos Industrializados – Decreto nº 10.285 DOU 20/03
2 – SIMPLES NACIONAL – Adiamento do vencimento da referência março, abril e maio/2020
Medida contempla apenas os tributos federais. A parcela destinada ao ICMS e ao ISS devem ser recolhimentos nas datas originais
3 – FGTS – Suspenso o vencimento da competência março, abril e maio de 2020
MP 927/2020 – DOU extra de 22/03 – Autorizou o parcelamento em 6 parcelas sem acréscimos
Circular nº 893/2020 da CEF publicada hoje 25/03 – Define as regras
Validade prorrogada por 90 dias da CND válida na data de 24/03/2020
5 – Prorrogou para 30-06-2020 Prazo de entrega da Defis e da DASN-Simei referente ao ano de 2019
O Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução nº 153/2020 Prorrogou de forma excepcionalmente, os prazos de entrega das declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para o dia 30 de junho de 2020.
O prazo de entrega da Defis referente 2019 vencia dia 31 de março, já o prazo de entrega da DASN-Simei vencia no final de maio.
Medidas que dependem de aprovação:
Prorrogação do prazo para recolhimento dos demais tributos, como IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária das empresas do Lucro Real e Presumido: Até a elaboração desta matéria não havia informação.
Em relação ao ICMS e ao ISS os Estados e Municípios, ainda devem se manifestar.
Obrigações acessórias (EFD-ICMS, EFD-Contribuições, DIRPF, entre outras), os prazos ainda não foram alterados, mas os profissionais das áreas contábil, fiscal e tributária já demonstram preocupação em razão da redução de pessoas, considerando as imposições de quarentena.
Por enquanto é necessário aguardar, diante da crise provocada pelo Covid-19 as entidades de classes já solicitaram providencias!
Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas provocado pela Covid-19, fique atento às novas publicações.
Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.
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