FGTS: Regras e prazos para SAQUE dos 500 Reais
Caixa Econômica Federal, por meio da Circular nº 868/2019, divulga Regras e Prazos para saque dos 500 reais do FGTS liberado pelo governo federal
Pretende sacar os 500 reais das contas do FGTS liberado pelo governo federal? Caixa Econômica Federal através da Circular nº 868/2019 divulga regras e prazos para saque do valor do FGTS liberado pelo governo federal através da Medida Provisória nº 889/2019
Aqueles que possuem conta na CEF vão receber o valor em três prazos, que depende data de nascimento, que terá início dia 13 de setembro deste ano. Já quem pretende fazer o saque do valor do FGTS e não possui conta na CEF o cronograma de pagamento terá início dia 18 de outubro deste ano.
Confira as orientações trazidas pela Circular nº 868/2019 da CEF (DOU de 06/08/2019) sobre a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta, autorizada pela Medida Provisória nº 889/2019:
1 DO SAQUE DE ATÉ R$ 500,00 POR CONTA VINCULADA FGTS
1.1 DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA
1.1.1 O trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), por conta vinculada de sua titularidade, observado o saldo existente na data de processamento do débito.
2 DO CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO
2.1 Os saques de que trata o subitem 1.1.1 observarão o seguinte cronograma de atendimento, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador:
3 DO CRÉDITO AUTOMÁTICO EM CONTA POUPANÇA CAIXA
3.1 O trabalhador titular de conta vinculada que possuir conta poupança individual na instituição financeira Caixa Econômica Federal, terá os valores a que se refere o subitem 1.1.1 desta Circular creditados nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma do subitem 2.1 desta Circular.
3.2 O trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança a que se refere o subitem 3.1 desta Circular, desde que a manifestação seja realizada até o dia 30/04/2020 em um dos canais indicados no subitem 4.1 abaixo.
3.2.1 Referida solicitação mencionada no subitem 3.2 será processada pelo Agente Operador do FGTS em até 60 (sessenta) dias.
3.2.2 O desfazimento do crédito automático de que trata o subitem 3.1 somente poderá ser realizado caso os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.
4 DOS CANAIS PARA INFORMAÇÃO E OPÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA PELO TRABALHADOR
4.1 O trabalhador poderá obter informações relativas aos valores previstos para saque, a data em que estes serão liberados e realizar a opção por crédito em conta corrente CAIXA por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br.
4.2 A solicitação do trabalhador para desfazimento do crédito automático ocorrido em conta poupança estará disponível no site fgts.caixa.gov.br a partir do dia 05 de agosto de 2019 e, nos demais canais, a partir de 12 de agosto de 2019.
4.2.1 Os valores a que se refere o subitem 1.1.1 desta Circular poderão ser transferidos para outra instituição financeira, por meio dos canais disponibilizados pela CAIXA, mediante pagamento da tarifa correspondente.
4.3 A efetivação do saque pelo trabalhador nos canais físicos de atendimento ou a sua não oposição ao crédito realizado automaticamente em sua conta poupança até o dia 30/04/2020, caracterizará a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque dos valores de suas contas vinculadas do FGTS.
Atenção: As demais regras de movimentação das contas do FGTS não foram alteradas!
Confira aqui integra da Circular nº 868/2019, publicada hoje no DOU de 6/08/2019.
Quer saber mais informações, consulte as orientações publicada pela CEF:
ola boa tarde, eu sou fabio entrei na empresa a 6 anos tenho direio de receber com cartao cidadao
Fábio, você tem direito a sacar os 500,00
Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, Acesse o link e consulte se o valor está disponível para saque:
https://fgts.caixa.gov.br/h6ul5o1obypimnfe1a05n59hyxwm8n2gkmrf2ju47bcjohnfiebx9a4xyqax/pages/inter/home.html
Quem não tem conta poupança deve verificar a data do saque do valor.
Quais o documentos preciso levar para sacar os 500? Não tenho conta na caixa.