Receita Federal fixa novas regras e prazos sobre o CNPJ e Beneficiário final
Depois de muita reclamação acerca do prazo para informar o beneficiário final de que tratava a Instrução Normativa nº 1.634 de 2016, a Receita Federal publica norma fixando novas regras e novo prazo
A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018 (DOU 28/12), que dispõe sobre o CNPJ e substitui a Instrução Normativa nº 1.634/2016.
Com esta medida, as empresas ganham mais 180 dias para informar o beneficiário final, conforme determina o Art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Art. 53. As entidades existentes antes da data de publicação desta Instrução Normativa que estejam obrigadas a informar seus beneficiários finais deverão fazê-lo em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Instrução Normativa.
Ainda que estranho, é um “presente de ano novo”, visto que muitos ainda tinham dúvida sobre as condições da declaração, e o prazo estabelecido pela então revogada IN nº 1.634/2016 vencia no final deste mês.
Confira nota veiculada pela Receita Federal:
Receita Federal publica nova norma sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
As inovações trazidas pelos novos arts. 8º, 9º e 19 trouxeram maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar os beneficiários finais. Em virtude desse aperfeiçoamento, houve uma extensão de prazo de seis meses, a contar da data de publicação, para adaptação dos contribuintes.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, que dispõe sobre o CNPJ e substitui a IN RFB nº 1.634, de 2016.
A primeira norma da Receita Federal e do País a tratar sobre as informações de beneficiários finais foi aperfeiçoada para harmonizar as exigências do Brasil aos padrões internacionais do Commom Reporting Standard (CRS) e aos apontamentos feitos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em recente avaliação pelo fórum global do Peer Review, na qual o Brasil apresentou-se em conformidade aos padrões internacionais.
As inovações trazidas pelos novos arts. 8º, 9º e 19 trouxeram maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar os beneficiários finais. Em virtude desse aperfeiçoamento, houve uma extensão de prazo de seis meses, a contar da data de publicação, para adaptação dos contribuintes.
Houve também uma harmonização do texto à nacionalização do atendimento instituída pelo Regimento Interno da Receita Federal, medida que colabora com a simplificação direcionada ao contribuinte.
A IN também contempla novos códigos de natureza jurídica, recém-criadas pela Comissão Nacional de Classificações (Concla) e presentes no Anexo V.
Melhorias de redação e outros ajustes também fazem parte do aperfeiçoamento da norma que rege o CNPJ.
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