Pert-SN – Prazo para emissão da parcela com redução
Pert-SN fique atento ao prazo para emissão da parcela com redução
Depois de quitar integralmente a entrada (5%) a partir de quando posso emitir a parcela do Pert-SN com redução?
1- Os contribuintes que aderiram ao Pert-SN em junho de 2018 puderam emitir a partir de 19 de novembro e o vencimento ocorreu dia 30/11/2018;
2 – Já aqueles que aderiram em julho de 2018, podem começar a emitir a parcela a partir de 17 de dezembro, cujo vencimento ocorrerá no final deste mês.
Para manter o Pert-SN ativo, é importante não perder o prazo.
Aquele que deixar de atender estes prazos perderão os benefícios do Pert-SN.
Confira o que diz o Manual do Pert-SN:
O Pert-SN
O PERT, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 138/2018 e 139/2018, ofereceu parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 11/2017.
O prazo para adesão ao Pert-SN encerrou em 09 de julho de 2018.
Confira nota veiculada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:
Emissão da parcela com redução do Pert-SN e do Pert-MEI
Os contribuintes que fizeram adesão ao Pert-SN e ao Pert-MEI no mês de junho/2018 e que quitaram integralmente os 5% correspondentes à entrada do Programa, até o final de outubro/2018, deverão emitir, a partir de 19 de novembro de 2018, as parcelas com redução, de acordo com a modalidade selecionada no momento da adesão.
Para os que fizeram a adesão no mês de julho/2018, a emissão da parcela começará em 17 de dezembro de 2018, desde que a entrada tenha sido quitada até o final de novembro/2018.
Não será possível a alteração da modalidade de parcelamento. O contribuinte terá que confirmar os débitos, mais uma vez, antes de prosseguir para a emissão da parcela.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Leia mais:
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