Recebimento de valor em espécie deve ser informado à Receita Federal
Por Josefina do Nascimento
Vence dia 28 deste mês o prazo de entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) referente janeiro de 2018
A nova obrigação foi implementada pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.761/2017 e abrange recebimentos em espécie de valor igual ou superior a R$ 30 mil reais.
Como assim?
É isto mesmo, a partir de 1º de janeiro de 2018 recebimentos durante o mês da mesma pessoa física ou jurídica que somem R$ 30 mil reais ou mais, devem ser informados à Receita Federal através da DME.
A DME deve ser transmitida mensalmente e atinge às pessoas físicas e jurídicas.
Evite multas, fique atento para atender mais esta obrigação acessória de natureza federal.
Periodicidade e prazo de entrega
A DME tem periodicidade mensal e prazo de entrega vence no último dia útil do mês subseqüente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
A seguir exemplos:
Confira Nota divulgada pela Receita Federal:
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