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Recebimento de valor em espécie deve ser informado à Receita Federal

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Por Josefina do Nascimento

 

Vence dia 28 deste mês o prazo de entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) referente janeiro de 2018

 

A nova obrigação foi implementada pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.761/2017 e abrange recebimentos em espécie de valor igual ou superior a R$ 30 mil reais.

Como assim?

É isto mesmo, a partir de 1º de janeiro de 2018 recebimentos durante o mês da mesma pessoa física ou jurídica que somem R$ 30 mil reais ou mais, devem ser informados à Receita Federal através da DME.

 

A DME deve ser transmitida mensalmente e atinge às pessoas físicas e jurídicas.

 

Evite multas, fique atento para atender mais esta obrigação acessória de natureza federal.

 

Periodicidade e prazo de entrega

A DME tem periodicidade mensal e prazo de entrega vence no último dia útil do mês subseqüente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

 

A seguir exemplos:

 

Confira Nota divulgada pela Receita Federal:

Receita Federal disponibiliza Manual de Preenchimento da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

 

Leia mais:

DME: Vai impactar no dia a dia da contabilidade?

 

Receita Federal cria a DME

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