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MEI 2018: Efeitos da exclusão de ocupações da lista

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Por Josefina do Nascimento

 

O que todos querem saber: Se a ocupação foi excluída do MEI, vale para quem já está usufruindo desta regra?

Sua ocupação foi excluída da lista do MEI? Se sim, não poderá continuar no MEI em 2018.

Se sua ocupação foi incluída à lista do MEI, poderá aderir a partir de 2018.

 

Entenda o caso:

O Comitê Gestor retirou através da Resolução nº 137/2017 (DOU de 06/12) a permissão de algumas ocupações de aderir ao MEI, mas ele pode fazer isto? Sim, esta autorização consta da Lei Complementar nº 123/2006, confira:

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

……………………………………………………………………

4º-B.  O  CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS

 

Assim, somente as ocupações devidamente relacionadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional poderão ingressar no MEI.

A polêmica Resolução CGSN 137/2017 (DOU de 6/12) excluiu da lista de ocupações permitidas ao MEI. Com esta medida, a partir de 2018 estas ocupações não poderão usufruir dos benefícios do MEI:

– ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS;

– CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL;  e

– PERSONAL TRAINER.

 

O que fazer se já está enquadrado no MEI?

Terá de solicitar a exclusão, e se tiver interesse poderá ingressar até o final de janeiro de 2018 no Simples Nacional na condição de Microempresa, para isto terá de constituir empresa.

Mas onde consta que estes profissionais terão de solicitar sua exclusão do MEI? Resolução CGSN 94/2011:

“Art. 92. ………………………………………………………………………..

  • 3º ……………………………………………………………………………….

I – se determinada ocupação passar a ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte que a exerça poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas neste Capítulo;

II – se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente, observado o disposto no § 4º.

  • 4º O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação do Anexo XIII. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)
  • 5º Na hipótese prevista no § 4º, o valor a ser pago a título de ICMS ou de ISS será determinado de acordo com a última tabela de ocupações permitidas na qual ela conste. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)” (NR)

 

Novas ocupações permitidas ao MEI:

Ocupação CNAE Descrição Subclasse Cnae ISS ICMS
Apicultor(A) Independente 0159-8/01 Apicultura S S
Cerqueiro(A) Independente 4399-1/99 Serviços Especializados Para Construção Não Especificados Anteriormente S N
Locador(A) De Bicicletas, Independente 7721-7/00 Aluguel De Equipamentos Recreativos E Esportivos N N
Locador(A) De Material E Equipamento Esportivo, Independente 7721-7/00 Aluguel De Equipamentos Recreativos E Esportivos N N
Locador(A) De Motocicleta, Sem Condutor, Independente 7719-5/909 Locação De Outros Meios De Transporte Não Especificados Anteriormente, Sem Condutor N N
Locador(A) De Video Games, Independente 7722-5/00 Aluguel De Fitas De Video, Dvds E Similares N N
Prestador(A) De Serviços De Colheita, Sob Contrato De Empreitada, Independente 0161-0/03 Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E Colheita S N
Prestador(A) De Serviços De Poda, Sob Contrato De Empreitada, Independente 0161-0/02 Serviço De Poda De Arvores Para Lavoura S N
Prestador(A) De Serviços De Preparação De Terrenos, Sob Contrato De Empreitada, Independente 0161-0/03 Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E Colheita S N
Prestador(A) De Serviços De Roçagem, Destocamento, Lavração, Gradagem E Sulcamento, Sob Contrato De Empreitada, Independente 0161-0/03 Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E Colheita S N
Prestador(A) De Serviços De Semeadura, Sob Contrato De Empreitada, Independente 0161-0/03 Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E Colheita S N
Viveirista Independente 0121-1/01 Horticultura, Exceto Morango N S

 

Identifique a sua ocupação e verifique se poderá ser MEI a partir de 2018.

Quer saber da lista completa de ocupações permitidas? Consulte o Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011.

Leia mais:

CGSN retira profissionais do MEI

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19 thoughts on “MEI 2018: Efeitos da exclusão de ocupações da lista

  1. Entedi teriam até 02 anos para se desenquadrar.
    O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

    1. Malcolm,
      O desenquadramento de ofício é ato privativo do fisco.
      Mas quem tiver ocupação não permitida não poderá usufruir do MEI a partir de 1º de janeiro de 2018.
      Se tiver interesse em mais informações o nosso serviço está à disposição: sigaofisco@162.240.109.83

    2. De fato eu tinha razão, o MEI ficou ativo até 02 anos até 31.12.2019.
      tudo na lei é uma questão de interpretação, sinto muito por muitos colegas contadores que ficaram desesperados e logo se desenquadram.
      Infelizmente. Eu tive ajuda da DRA Lucina Paula S Estumano, advogada e minha esposa que interpretou muito bem a LEI e acreditei nela e deu tudo certo.

  2. Bom dia.
    Eu sou Personal e gostaria de saber em qual tabela me encaixo no simples pra saber o valor do imposto que vou pagar aderindo ao simples nacional em 2018.
    Mesmo ganhando menos que 60 mil ano, sou obrigado a mudar para simples?
    Obrigado!

    1. Agradecemos v. contato.

      Conforme solicitado, segue:

      Esta ocupação não é mais permitida ao MEI.

      Assim, a partir de 2018 terá de constituir uma empresa e poderá aderir ao Simples Nacional. Ou pagar o imposto de renda na condição de autônomo, de acordo com a tabela progressiva do IR.

      No Simples Nacional na condição de Microempresa a receita anual vai até R$ 360.000,00.

      Na 1ª faixa de faturamento acumulado no ano o valor é de até R$ 180.000,00. O que representa R$ 15.000,00 ao mês. Nesta 1ª faixa, no Simples você pagará 6% ou 15,50%.
      Para mais informações o nosso serviço está a sua disposição.
      sigaofisco@162.240.109.83

  3. Olá, Ba tarde, sou Personal e cadastrado como Mei, tambem sou registrado como empregado pela CLT. Não tenho interesse em migrar para Micro Empresa, pois meus ganhos nao compensam. Quais os procedimentos a fazer. Obrigado.

  4. Uma academia de ginástica /musculação que tem como ocupação principal ‘Atividade de Condicionamento Físico ‘ CNAE 93131-00 também terá que ser desenquadrada do MEI? A empresa não tem nenhuma relação com Personal Trainer, mas o CREF afirma que nenhuma academia poderá ser MEI e portanto terá que cancelar ou alterar o registro no Conselho. Informação procede? Obrigada

  5. Tenho mei de arquivistas de documentos e vi que saiu da lista de atividades permitidas do Mei. .tenho que trocar a atividade principal neste ano ou posso esperar pra fazer isso em 2019??? Ou posso colocar uma atividade segundaria no lugar do arquivistas de documentos.

  6. Olá
    Meu Cnae principal é 82.19-9/00 Digitador (Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo)
    Meu Cnae secundário é 82.11-3/00 Arquivista (Serviços combinados de escritório e apoio administrativo )
    Eu preciso cancelar meu MEI ou posso continuar já que a minha atividade principal ainda é válida?
    Grato
    Rudeney

  7. BOM DIA!
    TENHO UM STUDIO DE PILATES, ONDE CONSTAVA TAL ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FISICO, TERIA UMA OUTRA ATIVIDADE PARA STUDIO DE PILATES? OU TEREI REALMENTE QUE DESENQUADRAR PARA ME?

    ATT,

    CARLINHOS

  8. Olá, sou enquadrada no MEI como marketing direto (73.19-0/03) e ele está na lista dos que foram excluídos como MEI. No caso eu tenho como retirar ele como função principal e alterar pra outra, ou eu preciso excluir meu MEI e criar um novo? Pode me ajudar? Obrigada!

  9. Estava formalizando o MEI para Promotor de vendas autônomo, e quando fui formalizar ontem, vi que não
    é mais permitido, qual opção eu teria agora?

    1. Bruno se a sua atividade é esta, poderá constituir uma empresa e optar pelo Simples Nacional.
      Ou trabalhar como autônomo. Se trabalhar com autônomo está sujeito a tabela progressiva do Imposto de Renda.

  10. Bom dia.
    Para o ano de 2019 foram excluídas várias atividades do MEI. Se o contribuinte não fizer o desenquadramento e permanecer no MEI no ano de 2019, entendo que será excluído de ofício em 2020. Porém, ele irá sofrer alguma penalidade refrente ao ano de 2019?

  11. Oi! Solicitei desenquadramento de MEI para ME devido à atividade econômica vedada, com data de efeito imediato, próximo mês. Só que não consigo a viabilidade na junta do meu estado, diz que há pendências RFB 02-G7-063 – Eventos não permitidos para MEI (2) (209/210/220/244…) O que isso significa? Como devo proceder???

  12. Bom dia,

    quado aparece “não optante” no PGMEI pra pagar o DAS, é porque estou excluída do MEI?

    Antecipadamente agradecida

    Iara da Costa Parobé

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