Início » PERT – PGFN permite adesão ao programa até 30 de novembro

PERT – PGFN permite adesão ao programa até 30 de novembro

0

 

O PERT teve o prazo de adesão encerrado em 14 de novembro, muitos que não conseguiram aderir ao programa poderão fazer até 30 de novembro

 

Em razão do excesso de acesso ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT no último dia de adesão, quem não conseguiu aderir  até dia 14 de novembro poderá fazer até 30 de novembro, desde comprove erros que impediu fazer adesão ao programa, conforme Nota Técnica PGFN/CDA nº 607/2017.

 

Veja orientação divulgada pela Fenacon:

Fonte: Fenacon

 

Requerentes que não aderiram ao Pert por indisponibilidade do sistema terão novo prazo

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu nota técnica informando que os contribuintes/requerentes que não conseguiram aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) por indisponibilidade do Sistema de Parcelamento Sisparnet terão até o dia 30 de novembro para solicitar a adesão.

De acordo com a Nota Técnica PGFN/CDA nº 607/2017, no último dia do prazo para adesão ao Programa, que foi dia 14 de novembro, foram registrados casos em que, “devido à grande quantidade de acessos simultâneos, houve indisponibilidade temporária do aplicativo para internet do Sistema de Parcelamento da PGFN (Sisparnet)”. Por isso, foi emitida orientação para que as unidades aceitem os requerimentos solicitando adesão ao Programa, caso seja comprovado que o procedimento pela internet tenha sido frustrado pela indisponibilidade do sistema.

Segundo a nota, constituem meios de comprovação:

– requerimento de adesão apresentado em unidade de atendimento com data de protocolo do próprio dia 14 de novembro de 2017;

– reclamação apresentada à Ouvidoria do Ministério da Fazenda sobre o problema, datada de 14 de novembro;

– e-mail encaminhado à unidade da PGFN sobre o problema, também datado de 14 de novembro;

– print da tela do aplicativo Sisparnet, datado de 14 de novembro, com a mensagem de indisponibilidade e identificação do contribuinte/requerente.

A solicitação deverá ser efetuada, impreterivelmente, até o dia 30 de novembro de 2017, por ser o prazo final para pagamento do DARF relativo à adesão ao Pert.

 

Veja a íntegra da Nota Técnica emitida pela PGFN:

Atenção: a adesão ao PERT junto à PGFN somente poderá ser feita até 30 de novembro nos casos descritos na Nota Técnica PGFN/CDA nº 607/2017, prazo final para pagamento do DARF relativo à adesão ao programa.

 

Leia mais sobre o Pert:

PERT? Prazo de adesão ao programa é prorrogado para 14 de novembro

Pert – Novo Prazo de Adesão é regulamentado pela Receita e Procuradoria

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *