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DIRPF: Contribuintes podem se autorregularizar

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Pessoas físicas podem regularizar erros da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016

Fonte: Receita Federal

Confira nota da Receita Federal veiculada em 25/10 na sua página eletrônica:

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita.

 

Desde a semana anterior (dia 25/10) até o final de outubro deste ano, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) enviará cartas a cerca de 340 mil contribuintes em todo o país, que estão com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016, que apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

 

O Projeto Cartas 2017 é uma iniciativa da Receita Federal destinado a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas DIRPF e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

 

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita.

 

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis aqui no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.

 

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIPRF anteriormente apresentada.

 

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

 

A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Esta é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

 

A Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

 

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

 

Modelo da carta:

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