IPI – Governo amplia redução para 35%
Governo altera Nova TIPI para ampliar para 35% a redução da alíquota de IPI
Entenda o caso,
Antes de entrar em vigor a Nova Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, criada pelo Decreto n° 10.923/2021, o governo reduziu novamente as alíquotas de IPI.
Com a ampliação da redução da alíquota para até 35%, a Nova TIPI que entrará em vigor dia 1° de maio de 2022 já foi atualizada.
A novidade foi divulgada com a publicação do Decreto n° 11.055/2022 (DOU de 29/04).
O Decreto n° 11.055/2022 altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021. |
Com esta medida, a TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;
II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022; e
III – o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.
Confira exemplos de evolução da redução das alíquotas de IPI:
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O que é o IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados está previsto na Constituição Federal e incide nos produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.
Confira aqui integra do Decreto n° 11.055/2022
Legislação:
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