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Tributos Federais: Vencimento sofre alteração com feriados municipais e estaduais

Prazo de vencimento dos tributos federais sofre alteração com feriados municipais, estaduais e quando não há expediente bancário

Prazo de vencimento dos tributos federais sofre alteração com feriados municipais, estaduais e quando não há expediente bancário

Você sabia que o vencimento do IRRF, da CSRF e do INSS (Contribuição Previdenciária) sofre alteração com os feriados municipais,  estaduais e falta de expediente bancário ? Esta interferência está prevista na legislação.

No que tange à Agenda Tributária do mês de maio de 2020, as regras de vencimento constam do Ato Declaratório Codac nº 16/2020.

Dia 20 de maio DE 2020: Vencimento de IRRF, CSRF e INSS  referente abril de 2020

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF deve ser pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador – Porém o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, conforme Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, “e”.

Contribuições Sociais Retidas na Fonte – CSRF (Art. 30 da Lei nº 10.833/2003) – Os valores retidos no mês a título de PIS-Pasep, Cofins e CSLL , serão recolhidos de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço . Este vencimento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior conforme Lei nº 10.833/2003, art. 35.

INSS – valores devidos a título de contribuição previdenciária (valores retidos, Sesi, Sesc, Senai) serão recolhidos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência. Este vencimento será antecipado para o dia imediatamente anterior se não houver expediente bancário, conforme alínea “b” do inciso I do caput do art. 30 e inciso II do § 2o  do art. 30, da Lei nº 8.212/91.

Agenda Tributária Receita Federal

Através de Ato Declaratório Codac, a Receita Federal divulga mensalmente Agenda Tributaria. Esta norma sempre alerta sobre a interferência de feriado municipal e estadual no vencimento dos tributos federais.

Como em outros meses, o Ato Declaratório Codac nº 16/2020  que divulgou a Agenda Tributária do mês de maio de 2020 expressamente orienta sobre o prazo de vencimento dos tributos federais.

De acordo com o Ato Declaratório Codac nº 16/2020, em caso de feriado estadual ou municipal, a data do vencimento dos tributos federais, divulgada mensalmente na Agenda Tributária pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo.

Antecipação de feriados no Município de São Paulo

A Prefeitura do Município de São Paulo, através do Decreto nº 59.450/2020 (DOM de 19/05) antecipou para os dias 20 e 21 de maio os feriados de Corpus Christi e Consciência Negra.

De acordo com o Prefeito Bruno Covas, a medida foi tomada para tentar aumentar o índice de isolamento social e assim diminuir o avanço do coronavírus  na capital paulista.

A intenção foi boa e importante, porém não houve tempo para as empresas se organizarem, visto que o Decreto nº 59.450/2020, que antecipou os feriados somente foi publicado dia 19 de maio!

Quando há feriado municipal normalmente os bancos não funcionam, assim, todos os tributos federais que tinham como vencimento dia 20 de maio por exemplo teriam de ser pagos no dia 19. Ocorre, que no final do dia 19, um dia antes do feriado, a Febraban se manifestou acerca da medida da Prefeitura do Município de São Paulo,  confira: https://portal.febraban.org.br/Noticias

Funcionamento de Bancos nos dias 20 e 21 de maio

A Federação Brasileira de Bancos – Febraban informa que, nos dias 20 e 21 de maio, seus bancos associados manterão suas atividades operacionais inalteradas, para assegurar a prestação dos serviços bancários essenciais à população, inclusive a continuidade do crédito da segunda parcela do auxílio emergencial, que começou a ser feito no último dia 18.

Insegurança jurídica x Covid-19

Ações dos governos (federal, estadual e municipal) durante a crise provocada pela Covid-19 aumentou consideravelmente a insegurança jurídica.

Desta vez, a insegurança jurídica foi provocada pela antecipação de dois feriados de Corpus Christi (11 de junho) e Consciência Negra (20 de novembro)  para os dias 20 e 21 de maio no município de São Paulo. Decisão ocorreu sem conceder qualquer tempo para os contribuintes da capital paulista se organizar no que diz respeito ao recolhimento dos tributos.

Esta é mais uma das muitas medidas que provocam insegurança jurídica.

Em razão da regra prevista na legislação federal, que prevê antecipação do vencimento dos tributos federais, para evitar a cobrança de acréscimos, alguns contribuintes da capital paulista recolheram ontem, dia 19 de maio o IRRF, CSRF e INSS referente abril de 2020 que vencem  hoje, dia 20 de maio, conforme Agenda Tributária Federal Divulgada pelo Ato Declaratório Codac nº 16/2020.

Em suma, do que tange aos tributos federais, tais como IRRF, CSRF, INSS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e IPI o vencimento sofre antecipação quando o dia cair em feriado municipal, estadual e em data em que não há expediente bancário (como ocorre no período do carnaval).

Neste caso em específico, os bancos do Município de São Paulo não aderiam ao feriado e mantiveram o expediente nos dias 20 e 21 de maio.

Empresários e profissionais da área fiscal, tributária, contábil e folha de pagamento, fiquem atento! Estamos vivendo um momento de muitas alterações na legislação com aplicação imediata!

 

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