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Transação Tributária: PGFN Prorroga para 31 de agosto prazo para adesão

PGFN através da Portaria nº 18.176/2020 prorroga para 31 de agosto o prazo para adesão a Transação Tributária

Procuradoria prorroga para 31 de agosto o prazo para adesão a Transação Tributária e estende suspensão de diversas medidas

Em razão dos efeitos da pandemia provocada pela Covid-19, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional através da Portaria nº 18.176/2020 (DOU de 31/08) prorrogou para 31 de agosto o prazo os devedores aderirem a Transação Tributária, de que trata a Portaria PGFN nº 9.924/2020.

A Portaria PGFN nº 7.821/2020 estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A Procuradoria estendeu até 31 de a suspensão de diversas medidas, confira:

1 – Ficam suspensos, até 31 de agosto de 2020 (os prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciaram após esta data):

a – o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;

b – o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690, de 29 de junho de 2017;

c – o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018.

2 – Ficam suspensas, até 31 de agosto de 2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa:

a- apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

b – instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.

3 – Fica também suspenso, até 31 de agosto de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

Confira aqui integra da Portaria nº 18.176/2020.

Confira aqui todas as informações sobre a prorrogação até 31 de agosto da Transação Extraordinária e Transação por adesão.

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