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Governo federal altera PIS, Cofins, CSLL e IPI

Presidente zera PIS e Cofins sobre óleo diesel e gás de cozinha de uso residencial

Presidente zera PIS e Cofins sobre óleo diesel e gás de cozinha de uso residencial

Fonte: Gov.br

As medidas começam a valer imediatamente e, para o gás de cozinha, o prazo de duração é indeterminado

Por meio de um decreto (10.638/2021) e uma medida provisória (1034/2021), o Presidente Jair Bolsonaro zerou as contribuições que incidem sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial.

Foram zeradas as alíquotas da contribuição dos programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As medidas assinadas pelo Presidente estão publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU de 1/03) e começam a valer imediatamente.

Em relação ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente e se aplica ao produto destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. A redução dos tributos sobre o diesel valerá durante os meses de março e abril.

De acordo com a Secretaria-geral da Presidência da República, “as duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”.

Carga tributária

Neste ano, a diminuição do PIS/Cofins sobre o diesel e gás de cozinha de uso residencial representarão uma redução de carga tributária de R$ 3,67 bilhões para o setor. Para 2022, a diminuição de tributação no gás significará uma redução na arrecadação de R$ 922,06 milhões. E, para 2023, de R$ 945,11 milhões

Na última quinta-feira (18), durante live semanal nas redes sociais, o Presidente Bolsonaro havia adiantado que zeraria os impostos. “A partir de 1º de março agora, não haverá mais qualquer tributo federal no gás de cozinha, ad eternum. Então, não haverá qualquer tributo federal no gás de cozinha, que está, em média, hoje em dia, R$ 90, na ponta da linha, para o consumidor lá. E o preço na origem está um pouco abaixo de R$ 40. Então, se está R$ 90, os R$ 50 aí é ICMS, imposto estadual, e é também para pagar ali a distribuição e a margem de lucro de quem vende na ponta da linha”, explicou sobre o gás de cozinha para uso residencial.

Outras medidas

Como forma de compensar a desoneração do PIS e Cofins de forma que não haja diminuição da arrecadação total da União, também foi editada uma Medida Provisória (1034/2021) aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Segundo a Secretaria-geral da Presidência, para que o encerramento do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica. Isso deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias.

As novas regras do IPI passam a valer imediatamente. O aumento da CSLL e o fim do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho. As medidas compensatórias editadas por Medida Provisória terão que ser confirmadas pelo Legislativo.

Confira integra da MP 1034/2021 e Decreto n° 10.638/2021

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