Início » Atualização nas regras do CF-e-SAT em São Paulo: saiba o que mudou

Atualização nas regras do CF-e-SAT em São Paulo: saiba o que mudou

0

Saiba o que mudou com a atualização das regras do CF-e-SAT em São Paulo, com a publicação da Portaria SRE nº 35/2023

O Governo paulista alterou as regras do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio da Portaria SRE nº 35, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 06/05. Essa portaria atualizou as disposições da Portaria CAT 147/2012, que regulamenta a emissão do CF-e-SAT no estado.

É importante ressaltar que a nova norma dispensou a obrigatoriedade de equipamento reserva para os estabelecimentos que utilizam o SAT.

Fim da exigência do equipamento reserva

Com a revogação do artigo 25 da Portaria CAT 147/2012, o contribuinte obrigado à emissão do CF-e-SAT não precisa mais dispor de equipamentos SAT reserva.

No entanto, é importante destacar que essa revogação foi realizada pela Portaria SRE nº 35/2023, que entrou em vigor em 06 de maio de 2023 e atualizou as regras do CF-e-SAT no estado de São Paulo.

Meios de pagamentos – art. 33 da Portaria CAT 147/2012

Foi alterado o art. 33, que trata de meios de pagamentos empregados na quitação, para substituir a descrição o inciso X, de código 99: Outros para “X – código 15: Boleto Bancário;

Com a alteração deste dispositivo, foram incluídos os seguintes incisos:

“XI – código 16: Depósito Bancário;

XII – código 17: Pagamento Instantâneo (PIX);

XIII – código 18: Transferência bancária, Carteira Digital;

XIV – código 19: Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual;

XV – código 90: Sem pagamento;

XVI – código 99: Outros.” (NR).

Se a sua empresa utiliza o CF-e-SAT, é importante ficar atento às atualizações para garantir a conformidade com a legislação, especialmente em relação aos meios de pagamento utilizados nas transações comerciais.

O que é o CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico do SAT?

O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital.

Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor recebe como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT.

Quem está obrigado a utilizar o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT:

O contribuinte paulista na condição de comércio varejista, com receita anual superior a R$ 81 mil reais, deve usar o CF-e-SAT para registrar suas vendas.

Assim, o varejo paulista com receita anual superior a R$ 81 mil reais não pode utilizar regularmente a Nota fiscal de venda a consumidor, conhecida como modelo 2, sob pena de multa, confira aqui.

Em regra, somente o Microempreendedor Individual varejista está dispensado do CF-e-SAT.

Condições para emitir o CF-e SAT nas vendas realizadas pela internet ou telefone em SP

O comerciante varejista, contribuinte do ICMS, deve ficar atento à emissão do CF-e SAT nas suas vendas realizadas pela internet ou telefone, porque o fisco paulista permite desde que (alínea “a” do § 7º  do Art. 212-O  do RICMS/00):

I – a venda não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II – o comprador seja não contribuinte do ICMS; e

III – a mercadoria seja entregue em domicílio, em território paulista.

Confira o que determina a alínea “a” do § 7º  do Art. 212-O  do RICMS/00:

 Artigo 212-O – São Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE: § 7º – O Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59:
1 – será emitido por meio do Sistema de Autenticação e de Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT:a) nas vendas, com valor até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a não contribuinte do imposto, quando a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador ou quando a mercadoria for entregue em domicílio, em território paulista; 

Leia mais:

CF-e-SAT x Utilização nas vendas realizadas pela internet em SP

ICMS/SP: Varejo ainda pode utilizar Nota Fiscal de Venda a Consumidor?

ICMS: Contribuinte paulista pode emitir NF-e mensal das operações acobertadas pelo CF-e-SAT

Legislação:

Portaria CAT 147/2012

Art. 212-O  do RICMS/00

Orientação da SEFAZ-SP

_____________________INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO____________

Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, foi criada em 2011. É uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância?
Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *