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STF Suspende redução de IPI

STF suspende redução de IPI aprovada através dos Decretos n° 11.052, 11.047 e 11.055 de 2022

Medida veio através de liminar na ADI 7153, que SUSPENDE OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991.

IPI é o Imposto sobre produtos industrializados.

Entenda o caso:

Através do Decreto n° 11.052/2022 o governo havia zerado as alíquotas de IPI dos produtos classificados na NCM: 2106.90.10 Ex 01.

Já o Decreto n° 11.047/2022, havia incorporado à TIPI a redução das alíquotas de IPI promovida pelo Decreto n° 10.979/2022.

E o Decreto n° 11.055/2022 ampliou a redução da alíquota de IPI aprovada pelo Decreto n° 10.979/2022 de 25% para 35% e trouxe novo Anexo à TIPI aprovada e pelo Decreto n° 10.923/2021.

O processo de redução das alíquotas de IPI começou dia 25 de fevereiro de 2022, com publicação do Decreto n° 10.979/2022.

Depois de um adiamento e alterações, a Nova TIPI aprovada pelo Decreto n° 10.923/2021 entrou em vigor dia 1° de maio de 2022.

Efeitos da decisão do STF

A decisão do STF atinge todas as empresas que estão fora da Zona Franca de Manaus – ZFM, que produzem produtos beneficiados pelo Processo Produtivo Básico – PPB, de que trata a Lei n° 8.387/1991.

O que é PPB?

O  Processo Produtivo Básico (PPB) foi definido por meio da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”.

O PPB tem sido utilizado como contrapartida pelo Governo Federal à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática

O PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais estabelecidos por lei. Os PPB são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros da Indústria, Comércio Exterior  e Serviços (MDIC) e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Confira aqui mais informações sobre PPB.

Em Resumo:

Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decretos presidenciais na parte que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). O relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153), ajuizada pelo Partido Solidariedade.

Consulte sua equipe jurídica pois a decisão não é definitiva.

Confira aqui Decisão do STF de 06/05/2022.

Decisão Monocrática do STF

Legislação:

TIPI 2022

Decreto n° 11.055/2022

Decreto n° 11.052/2022

Decreto n° 11.047/2022

Decreto n° 10.979/2022

Decreto n° 10.923/2021

Decreto n° 8.950/2016

Liminar

Lei mais:

IPI: Nova TIPI entra em vigor

IPI: TIPI Sofre adequação

IPI – Nova TIPI sofre atualização

IPI – Governo adia para 1° de maio aplicação da Nova TIPI

IPI – Redução sofre nova alteração

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