Início » SP reduz IVA-ST de materiais construção com data retroativa a julho

SP reduz IVA-ST de materiais construção com data retroativa a julho

0

Redução do IVA-ST em SP provoca diminuição do ICMS-ST nas operações com material de construção com a publicação da Portaria CAT 44/2019

Redução do IVA-ST em SP provoca diminuição do ICMS-ST nas operações com material de construção

A redução do IVA-ST das operações com material de construção, veio depois de mais de um mês de o governo ter aumentado o Índice utilizado para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária.

O  Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST serve para calcular a base de cálculo do ICMS-ST  nas operações internas.

A Portaria CAT 32 de 2019, publicada no final de junho deste ano fixou IVA-ST sobre as operações internas com material de construção de que trata o art. 313-Y do RICMS/00, com validade para 1º de julho de 2019.

Depois de mais de um mês o governo publicou a Portaria CAT 44/2019 (DOE-SP de 03/08) alterando o IVA-ST fixado na Portaria CAT 32/2019.

Mas um detalhe chamou a atenção, a norma determinou aplicação retroativa aos fatos gerados ocorridos desde 1º de julho de 2019. Na prática a aplicação retroativa provocou pagamento indevido de ICMS sobre as operações realizadas no período de 1º de julho até data de publicação da Portaria CAT 44/2019.

A alteração do IVA-ST retroativo a 1º de julho de 2019, afetou as aquisições interestaduais de mercadorias que entraram no território paulista com o ICMS-ST já pago pelo fornecedor, em razão de acordo firmado entre os Estados e também todas as Notas Fiscais emitidas no período pelos contribuintes paulistas substitutos tributários.

Confira os itens da Portaria CAT 32/2019 que foram beneficiados pela redução do IVA-ST com aplicação às operações realizadas desde 1º de julho de 2019:

O item 23 ganhou desdobramento com a criação do item 23.1 , confira:

23 – Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose – COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO – CEST 10.023.00 – IVA-ST de 68%

23-1 – Já a Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose – SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO –  CEST 10.023.00 ficou com o IVA-ST de 73%.

Com esta medida, o governo paulista fixou IVA-ST maior para a operação sem frete na base de cálculo do ICMS-ST.

Por que o contribuinte paulista pagou ICMS a mais sobre as operações com material de construção?

A publicação da Portaria CAT 44/2019 chegou com mais de um mês de atraso, aja vista que a norma retroage a data de 1º de julho de 2019. O que significa na prática que os contribuintes que realizaram operação com os itens 12, 23, 33 e 47 da Portaria CAT 32/2019 durante o mês de julho até dia 02 de agosto de 2019 destacaram ICMS-ST a maior no documento fiscal por conta do IVA-ST utilizado para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária.

 

Confira aqui integra a Portaria CAT 44/2019.

Leia mais:

ICMS-ST – SP divulga lista de IVA de material de construção

ICMS-ST – Impasse em SP eleva imposto sobre material de construção

__________________MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO__________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato.
Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância?
Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *