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SP institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET

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Governo do Estado de São Paulo através da Portaria CAT 83/2020 institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET

Governo do Estado de São Paulo institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET

A novidade do SIPET veio com publicação da Portaria CAT 83/2020 (DOE-SP de 24/09).

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o artigo 2º da Lei Complementar 1.320 de 2018, através da Portaria CAT 83/2020 institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, que possibilitará o atendimento eletrônico aos usuários de serviços prestados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. 

A Lei Complementar nº 1.320/2018 Instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária. 

Mas o que determina o art. 2º da Lei Complementar nº 1.320/2018?

Artigo 2º – Para implementar os princípios estabelecidos no artigo 1º desta lei complementar, fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, compreendendo as seguintes diretrizes e ações:

I – facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal;

II – reduzir os custos de conformidade para os contribuintes;

III – aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária;

IV – simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação promovendo, entre outras ações:

a) a transparência na aplicação dos critérios de classificação de contribuintes, nos termos do Capítulo III desta lei complementar, e dos demais atos, atividades, decisões e diretrizes da Administração Tributária;

b) a uniformidade e coerência na aplicação da legislação tributária;

c) a divulgação do entendimento da Administração Tributária sobre a aplicação concreta da legislação;

V – aperfeiçoar continuamente a Administração Tributária para atendimento dos princípios estabelecidos nesta lei complementar promovendo, entre outras ações:

a) o fortalecimento institucional da Administração Tributária e de seus servidores, incluindo a discussão, elaboração e encaminhamento de proposta de Lei Orgânica da Administração Tributária – LOAT, em até 240 (duzentos e quarenta) dias contados da data da publicação desta lei complementar;

b) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informação e melhoria da tecnologia aplicada nos processos;

c) a revisão dos processos de trabalho com foco na melhoria dos serviços prestados aos contribuintes e a integração das funções da Administração Tributária com as demais áreas da Secretaria da Fazenda;

d) o treinamento e a capacitação dos servidores da Administração Tributária para atendimento ao disposto nesta lei complementar;

e) o desenvolvimento e divulgação de indicadores de eficiência e qualidade da Administração Tributária. 

 Serviços abrangidos pelo SIPET

Os serviços a serem disponibilizados através do SIPET serão divulgados no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico https://portal. fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet/Paginas/Downloads.aspx. 

Acesso ao SIPET

O acesso ao SIPET poderá ser realizado pelas pessoas abaixo relacionadas, no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante a utilização de certificados digitais emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil:

I – pessoa física ou jurídica diretamente interessada;

II – procurador legalmente habilitado; III – membro do Quadro de Sócios e Administradores e contabilista habilitado em estabelecimento cadastrado no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP;

IV – representante da empresa sucessora, em nome da sucedida, desde que cadastrada no CADESP.

De acordo com a Portaria CAT 83/2020, quando o acesso não ocorrer por meio de certificado digital, a Administração Tributária adequará a disponibilidade dos serviços conforme o grau de confiabilidade na autenticação do usuário. 

Pessoas obrigadas ao SIPET

As pessoas obrigadas à utilização do certificado digital para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, nos termos do artigo 17 do Anexo I da Portaria CAT 92/98, de 23-12-1998, deverão realizar suas solicitações obrigatoriamente por meio do SIPET sempre que o serviço desejado estiver disponível nesse sistema.

As regras do SIPET já começam a valer a partir de hoje, 24 de setembro, data da publicação da Portaria CAT 83/2020 no Diário Oficial do Estado de SP.

Confira aqui Guia rápido de utilização do SIPET.

Fonte:

Lei Complementar nº 1.320/2018

Portaria CAT 92/98

Portaria CAT 83/2020

Confira aqui O Manual

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2 thoughts on “SP institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET

  1. Esse lixo não funciona! a Receita está bloqueando indevidamente as emissões de NF da minha empresa, meu contador entrou com pedido no SIPET (com todas as justificativas e documentos) há 9 dias e até agora está na triagem! Acabei de abrir a empresa e esses bandidos vão me quebrar!

    ME DEIXEM TRABALHAR!!!!!!!!!!

  2. Esse lixo não funciona! a Receita está bloqueando indevidamente as emissões de NF da minha empresa, meu contador entrou com pedido no SIPET (com todas as documentações e justificativas) há 9 dias e até agora está na triagem! Acabei de abrir a empresa e esses bandidos vão me quebrar! ME DEIXEM TRABALHAR!!!!!!!!!!

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