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SP exclui empreendedor do MEI por excesso de receita e falta de emissão de NF

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Excesso de receita e falta de emissão de Nota Fiscal provoca exclusão do MEI do Simples Nacional em São Paulo

Excesso de receita e falta de emissão de Nota Fiscal provoca exclusão do MEI do Simples Nacional em São Paulo

Depois de perder a condição de MEI por excesso de receita,  contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, de forma reiterada não emitiu Nota Fiscal nas operações de vendas.

Como regra geral nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física o Microempreendedor Individual – MEI não está obrigado emitir Nota Fiscal.

Fato real divulgado através de Comunicado pelo fisco paulista – DOE-SP de 12/03:

O fisco paulista identificou que a receita bruta de um de determinado MEI em 2019 superou o limite de 20% , depois o contribuinte deixou de emitir Nota Fiscal nas operações de vendas.

A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018) determina:

– Limite anual do MEI é de R$ 81 mil reais desde 1º de janeiro de 2018;

– O MEI está dispensado de emitir NF-e nas operações de vendas ou prestação de serviços destinadas a consumidor final pessoa física;

– Se durante o ano a receita do MEI superar o limite de 20% perderá esta condição e passará a ser Microempresa – ME,  e com isto fica obrigado a emitir Nota Fiscal para todas as operações.

– É causa de exclusão do Simples Nacional deixar de emitir documento fiscal quando exigido pelo fisco.

Fatos levantados pelo fisco e consequências:

Depois de perder a condição de MEI por excesso de receita, o contribuinte paulista não emitiu documento fiscal nas operações de venda.

Com isto, o fisco paulista  excluiu de ofício e de forma retroativa a data de 1º de março de 2019 o contribuinte do Simples Nacional.

Determinou ainda com base na legislação, que a empresa não poderá voltar ao Simples Nacional nos próximos três anos subsequentes à data de exclusão do regime.

Contribuinte poderá contestar decisão do fisco

O contribuinte poderá recorrer da decisão do fisco paulista no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de exclusão.

Em caso de deferimento da contestação por autoridade fiscal o termo de registro de exclusão automaticamente perderá seus efeitos.

Consulta ao Cadastro de Contribuinte do Estado de São Paulo

*Neste exemplo o CADESP ainda não foi atualizado.

Empreendedor sem orientação e acompanhamento

Empreendedor sem orientação e acompanhamento corre o risco de perder a condição de MEI e ainda ter de pagar multa.

Muitos empreendedores se inscreveram no MEI pela facilidade em obter um CNPJ, no entanto por falta de conhecimento da legislação, estão correndo o risco de perder os benefícios com a exclusão de ofício do regime.

No caso em questão, o fisco paulista publicou a Exclusão de Oficio no Diário Oficial, mas se o empreendedor sem assistência não receber Notificação em papel não ficará sabendo da ocorrência.

MEI para não perder o benefício conte com a ajuda de um contador

Empreendedor, antes de se cadastrar no MEI, observe todas as regras e para não perder os benefícios conte a orientação, acompanhamento e assistência de um contador, o parceiro certo para o seu negócio.

MEI você sabia?

MEI você sabe qual foi o valor da sua receita durante o ano de 2019?

Você sabe qual foi o valor da sua movimentação financeira em 2019 (conta corrente, cartões)?

Você sabia que o fisco cruza informações da sua movimentação financeira com as notas fiscais emitidas e com Declaração Anual do SIMEI (DASNSIMEI)

No caso em questão, que provocou a exclusão do Simples Nacional o fisco apontou:

  • Entrega de Declaração Anual do SIMEI (DASNSIMEI) com valores divergentes do apurado pelo Fisco;
  • Superação do limite de 20% da receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, no dia 23-02-2019, com base nos valores apurados pelo Fisco (valores de intermediações financeiras (IF) informados pelos prestadores de serviços de TI e pelos praticantes de comércio eletrônico através do SISCOM); e
  • Não emissão de NF-e de saída a partir de 03/2019 (mês subsequente a superação do limite de 20% da receita bruta).

Contribuinte fique atento às regras fiscais e tributárias e evite o elemento surpresa e multa.

Se você acha que o MEI não precisa de contador veja aqui matéria

 

Microempreendedor Individual – MEI

Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00.

No caso de início de atividade, o limite será de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

Pretende aderir ao MEI em 2020?

Confira as regras de opção e quanto vai pagar mensalmente

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano

b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

c) Contrate no máximo um empregado;

d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as ocupações permitidas ao MEI.

O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Exemplo: O MEI que se formalizar em fevereiro,  terá o limite de faturamento de R$ 67.500,00 (10 meses x R$ 6.750,00), neste ano.  Neste caso, para não ser excluído de forma retroativa ao início da atividade, o microempreendedor não poderá apresentar receita superior a R$ 81 mil reais (R$ 67.500,00 + 20%).

Quer saber qual é valor da contribuinte do MEI durante o ano de 2020? Confira o valor a partir de 1º de fevereiro:

*Em janeiro de 2020 o valor da contribuição para o INSS foi de R$ 51,95 e a partir de fevereiro com atualização do salário mínimo o valor subiu para R$ 52,25 (representa 5% do valor do salário minimo nacional).

 

Empreendedor, a nossa legislação fiscal e tributária é muito complexa, para evitar transtornos e autuações, conte sempre com um contador, o parceiro certo para o seu negócio!

 

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Lei Complementar nº 123/2006

Resolução do CGSN 140/2018 que revogou a Resolução CSGN 94/2011

Consulta a cadastro de Contribuinte em SP via Sintegra.

 

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