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SP aumenta em 2021 ICMS sobre veículos

ICMS sobre veículos em SP ficará mais caro em 2021

ICMS sobre veículos em SP ficará mais caro em 2021

Governo paulista aumentou a carga tributária do ICMS para veículos novos e usados, medida vale a partir do dia 15 de janeiro.

Com dois aumentos marcados para 2021, ICMS sobre veículos novos subirá 20,8%.

Já o ICMS sobre veículos usados, o acumulado representa aumento de mais de 116%! Mas atenção, o 1º aumento do imposto marcado para o dia 15 de janeiro será de 207%.

Este é apenas um dos setores que sofreram aumento de carga tributária com o Pacote de Ajuste Fiscal do ICMS em São Paulo.

Confira:

ICMS sobre veículos Novos

O aumento do ICMS sobre veículos novos veio com a criação da figura do complemento do imposto dos produtos relacionados do art. 54 do RICMS/00.

Inicialmente através do Decreto nº 65.253/2020, o governo criou um complemento 1,3% para a alíquota de 12%.

Mas através do Decreto nº 65.453/2020  aumentou de 1,3% para 2,5% o complemento de ICMS para veículos novos.

Com esta medida, os veículos novos sofrerão dois aumentos de ICMS em 2021:

1 – a partir do dia 15 de janeiro a alíquota subirá de 12% para 13,3%; e

2 – a partir de 1º de abril a alíquota subirá de 13,3% para 14,5%

Na prática, no acumulado o ICMS sobre veículos novos subirá 20,83%.

ICMS sobre veículos usados

Enquanto isto, depois de muita reclamação acerca do aumento do ICMS sobre as operações com veículos usados, o governo paulista reduziu a elevação do imposto, confira:

1 – a partir do dia 15 de janeiro de 2021 a base de cálculo do imposto subirá de 10% para  30,7% (inciso I do Art. 11 do Anexo II do RICMS/00); e

2 – a partir de 1º de abril a base de cálculo do imposto será reduzida de 30,7% para 21,7%.

Ainda que o governo tenha reduzido a carga tributária de 5,53% para 3,9%, se compararmos com a atual carga tributária de 1,8%, de 15 de janeiro de 2021 a 1º de abril o ICMS subirá mais de 116%.

Confira como será o cálculo do ICMS sobre as operações com veículos usados em 2021:

As alterações na base de cálculo do ICMS sobre as saídas de veículos usados em São Paulo foram divulgadas pelos Decretos nºs 65.255 e 65.454, ambos de 2020.

O aumento de ICMS em São Paulo, trazido pelo Pacote de Ajuste Fiscal será válido pelo período de 24 meses a contar de janeiro de 2021.

 

Afinal as mudanças no ICMS para 2021 no Estado de São Paulo estão valendo?

Dia 06 deste mês o governador João Doria anunciou o suspensão das mudanças no ICMS para alimentos e medicamentos genéricos.

Mas até a publicação desta matéria (12/01) a norma oficializando a suspensão das alterações no ICMS não havia sido publicada.

Entenda o caso:

Em 16 de outubro de 2020 foi publicada a Lei nº 17.293/2020 autorizando o governador reduzir os benefícios fiscais do ICMS.

Com a publicação da Lei nº 17.293/2020 o legislador passou considerar benefício fiscal alíquota inferior a 18%.

Diante da autorização para reduzir os benefícios fiscais e alíquota inferior a 18%, o governador publicou dia 16 de outubro de 2020 três Decretos:

– 65.253/2020 cria o complemento do imposto para as alíquotas de 7% e 12%; com validade a partir do dia 15 de janeiro de 2021;

– 65.254/2020 cria a figura da isenção parcial do ICMS e reduz diversos benefícios fiscais; com validade a partir de 1º de janeiro de 2021; e

– 65.255/2020 reduz diversos benefícios fiscais de isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado e Regime Especial, com validade a partir de 15 de janeiro de 2021.

Mas as alterações não pararam por aí:

Na virada do ano, ou seja, dia 31 de dezembro, o governador publicou cinco Decretos (65.449 o 65.454) que alteram vários benefícios fiscais, com validade a partir de 1º de abril de 2021.

Em Resumo: O Pacote de Ajuste Fiscal reduziu diversos benefícios fiscais de ICMS e isto vai provocar aumento na carga tributária de diversos setores.

Um dos setores mais afetados pelo aumento de ICMS é do agronegócio! O aumento de insumos agropecuários provocou um Tratoraço ontem, dia 07/01.

Problema operacional

Enquanto o governador não normatizar a suspensão da alteração no ICMS, noticiada dia 06 de janeiro, o contribuinte não pode tomar nenhuma providência por falta de fundamentação legal.

Alerta:

O contribuinte deve ficar atento às regras vigentes!

Outro detalhe, vários setores sofreram alteração no ICMS e o governador anunciou a suspensão apenas para  dois setores (alimentos e medicamentos genéricos)!

Diante desta confusão, fique atento à regra vigente!

Quem pode te ajudar a entender esta confusão no ICMS e muito mais? O contador! O parceiro certo para o seu negócio!

Atualização do ICMS para 2021

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Fundamentação legal:

Lei nº17.293/2020

Decreto nº 65.253/2020

Decreto nº 65.255/2020

Decreto nºs 65.453 e 65.454/2020 – DOE-SP de 31-12-2020

Art. 52 ao 55 do RICMS/00

Art. 11 do Anexo II do RICMS/00

 

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