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Simples Nacional será afetado com o Pacote de Ajuste Fiscal do ICMS em SP

Pacote de Ajuste Fiscal do ICMS no Estado de São Paulo, aprovado pela Lei nº 17.293/2020 promete afetar os contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Pacote de Ajuste Fiscal do ICMS no Estado de São Paulo promete afetar os contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Parece brincadeira, mas não é, quando se trata de tributação que envolve as empresas optantes pelo Simples Nacional entramos em um campo de “muita incerteza”!

Recentemente o governo paulista aprovou em regime de urgência o polêmico Pacote de Ajuste Fiscal (PL 529/2020), que prevê retomar a arrecadação no Estado e esta medida envolve principalmente o ICMS.

Mas será que o Pacote de Ajuste Fiscal aprovado pela Lei nº 17.293/2020 vai atingir os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional em São Paulo? A resposta é infelizmente sim.

Depois da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovar o Pacote de Ajuste Fiscal, o governador publicou três Decretos (65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020) que prometem elevar a carga tributária de vários setores da economia nos próximos dois anos, e isto inclui os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Isenção parcial do ICMS

Uma das medidas mais estranhas envolve a criação da figura da isenção parcial do ICMS (Decreto nº 65.254/2020).

Mas como será a operacionalização da isenção parcial do ICMS em São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2021 junto ao PGDAS-D?

Com o advento do Decreto nº 56.338/2010, desde 1º de novembro de 2010 o Estado de São Paulo estendeu o benefício fiscal da isenção do imposto aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (Art. 8º do RICMS/00).

Redução da base de cálculo do ICMS 

Outro problema é que o benefício da redução da base de cálculo do ICMS prevista no Anexo II do Regulamento, não poderá ser aplicado a partir de 15 de janeiro de 2021 (Decreto 65.255/2020), quando a operação interna for destinada ao contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Confira artigos do Anexo II do RICMS/00 que passaram a incorporar esta vedação:

No que diz respeito ao destinatário, de acordo com o Decreto nº 65.255/2020, a partir de 15 de janeiro de 2021, a redução da base de cálculo do ICMS prevista nestes artigos não poderá ser aplicada se for contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Medidas como estas deixam o Simples Nacional cada vez menos atrativo!

O que você precisa saber sobre as mudanças no ICMS para o ano de 2021?

Existem diversos benefícios fiscais que serão encerrados em 31 de dezembro de 2020, o que significa que o contribuinte vai pagar mais ICMS no próximo ano e o consumidor deve sentir no bolso o repasse nos preços!

Mas não é só com o fim dos benefícios fiscais autorizados pelo CONFAZ que o empresário e o profissional da área fiscal devem ficar atentos! 

Pacotes de Ajustes Fiscais prometem elevar a carga tributária do ICMS e provocar aumento nos preços das  mercadorias

Depois da crise provocada pela Covid-19, os governadores estão se movimentando para recuperar a arrecadação do ICMS a partir de 2021.

O Estado de São Paulo, por exemplo, aprovou em regime de urgência (PL 529/2020) o Pacote de Ajuste Fiscal, com a finalidade recuperar a arrecadação nos próximos dois. 

ICMS – O que muda no ICMS em SP a partir de 2021

Com a publicação da Lei nº 17.293/2020, que aprovou o Pacote de Ajuste Fiscal, o Estado de São Paulo passou a considerar benefício fiscal ICMS com alíquota inferior a 18%.

Por conta do art. 22 da Lei nº 17.293/2020, o governador João Dória publicou no dia 16/10 três Decretos que devem provocar aumento da carga tributária nos próximos anos.

Os Decretos nºs 65.253, 65.254, e 65.255 alteraram:

– As alíquotas do ICMS (Art. 53-A e 54 do RICMS/00);

– o Artigo 8º do regulamento do ICMS, para criar figura da isenção parcial, e com isto alterou diversos artigos do Anexo I, do RICMS/00;

Redução da base de cálculo do ICMS, Anexo II do RICMS/00; e

Crédito outorgado do imposto, Anexo III do RICMS/00.

Além destas alterações, revogou diversos dispositivos do regulamento do ICMS.

A sua empresa calcula ICMS com carga tributária inferior a 18% no Estado de São Paulo? Realiza operação beneficiada pela Isenção, redução da base de cálculo ou faz uso de crédito outorgado para reduzir a carga tributária do imposto? Então revise estas operações para atualizar os parâmetros fiscais. 

A partir de quando vale estas alterações?

Serão válidas a partir de 1º de janeiro e 15 de janeiro de 2021.

Diante do aumento da carga tributária do ICMS e ameaça de elevação dos preços, a Fiesp foi à justiça.

Mas nesta segunda-feira, dia 26/10, Justiça negou pedido, que pretendia suspender a Lei nº 17.293/2020, que aumenta a carga tributária do ICMS no Estado de São Paulo a partir de 2021.

Para evitar equívocos, é preciso acompanhar as alterações nas regras tributárias e fiscais e alterar os parâmetros das operações para emissão correta do documento fiscal, apuração dos tributos e entrega das obrigações acessórias.

Evite o elemento surpresa! Se a sua empresa está estabelecida no Estado de São Paulo revise as regras fiscais do ICMS!

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Fundamentação legal:

ei nº 6.374/2020

Lei nº 17.293/2020

Decreto nº 65.253/2020

Decreto nº 65.254/2020

Decreto nº 65.255/2020

Decreto nº 65.252/2020

Art. 8º do RICMS/00

Art. 53 ao 55 do RICMS/00

Decreto nº 56.338/2010

Decreto nº 65.156/2020

PL 529/2020

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